CIDADES
Terça-feira, 16 de Setembro de 2014, 20h:40
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PRONTOS-SOCORROS
Espera não deve passar de 2 horas
Em resoluções publicadas no Diário Oficial da União, Conselho Federal de Medicina define tempo de permanência de pacientes nas unidades
YURI RAMIRES
Da Reportagem
A espera por atendimento nos prontos-socorros não deve passar de 2 horas, determinou o Conselho Federal de Medicina (CFM) em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União. O documento ainda determina que o paciente deve permanecer sob observação nas unidades por apenas 24 horas, sendo internado, transferido ou liberado após o prazo. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) acredita que resoluções podem contribuir para desafogar os prontos-socorros de Cuiabá e Várzea Grande. As resoluções estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades dos médicos e dos gestores. As determinações também são voltadas para as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Para o CFM, as resoluções são importantes para assegurar o acesso às condições mínimas de assistência, respeitando a dignidade humana e a cidadania. Segundo o presidente do CRM-MT, o médico Gabriel Felsky, não há nada de anormal nas resoluções. É uma forma de melhorar o atendimento à população e principalmente para os pacientes dos prontos-socorros, como no de Cuiabá, onde passam dias em cadeiras ou até mesmo no chão, ressaltou ao Diário. Felsky ainda salienta que as resoluções obrigam os gestores a tomarem providências, como no caso dos leitos. A gente sabe que faltam leitos, muitas vezes, pacientes que chegam às unidades pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) acabam permanecendo com a maca, onde é que já se viu Samu sem maca?, questionou. Caberá ao hospital disponibilizar, em todas as enfermarias, leitos para pacientes egressos do serviço de urgência e emergência em número suficiente para suprir a demanda existente. Caso haja superlotação, o diretor técnico da instituição deve prover as condições necessárias para a internação ou transferência destes pacientes. Também foi estabelecida a obrigatoriedade dos serviços implantarem o acolhimento dos pacientes conforme a Classificação de Risco. Os pacientes que passarem pela classificação e forem encaminhados ao pronto-socorro, devem ser atendidos por um médico, proibindo que o paciente seja liberado ou encaminhado para outra unidade por outro tipo de profissional. As resoluções estabelecem outras regras, e estão disponíveis para consulta no site do CFM. A reportagem entrou em contato com a direção do Pronto-Socorro de Cuiabá, e por meio da assessoria de imprensa, foi informado de que caberá ao Conselho Municipal de Saúde estudar e avaliar como serão implementadas as determinações.