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CIDADES
Terça-feira, 16 de Setembro de 2014, 20h:40

PRONTOS-SOCORROS

Espera não deve passar de 2 horas

Em resoluções publicadas no Diário Oficial da União, Conselho Federal de Medicina define tempo de permanência de pacientes nas unidades

YURI RAMIRES
Da Reportagem
A espera por atendimento nos prontos-socorros não deve passar de 2 horas, determinou o Conselho Federal de Medicina (CFM) em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União. O documento ainda determina que o paciente deve permanecer sob observação nas unidades por apenas 24 horas, sendo internado, transferido ou liberado após o prazo. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) acredita que resoluções podem contribuir para desafogar os prontos-socorros de Cuiabá e Várzea Grande. As resoluções estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades dos médicos e dos gestores. As determinações também são voltadas para as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Para o CFM, as resoluções são importantes para assegurar o acesso às condições mínimas de assistência, respeitando a dignidade humana e a cidadania. Segundo o presidente do CRM-MT, o médico Gabriel Felsky, não há nada de anormal nas resoluções. “É uma forma de melhorar o atendimento à população e principalmente para os pacientes dos prontos-socorros, como no de Cuiabá, onde passam dias em cadeiras ou até mesmo no chão”, ressaltou ao Diário. Felsky ainda salienta que as resoluções obrigam os gestores a tomarem providências, como no caso dos leitos. “A gente sabe que faltam leitos, muitas vezes, pacientes que chegam às unidades pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) acabam permanecendo com a maca, onde é que já se viu Samu sem maca?”, questionou. Caberá ao hospital disponibilizar, em todas as enfermarias, leitos para pacientes egressos do serviço de urgência e emergência em número suficiente para suprir a demanda existente. Caso haja superlotação, o diretor técnico da instituição deve prover as condições necessárias para a internação ou transferência destes pacientes. Também foi estabelecida a obrigatoriedade dos serviços implantarem o acolhimento dos pacientes conforme a Classificação de Risco. Os pacientes que passarem pela classificação e forem encaminhados ao pronto-socorro, devem ser atendidos por um médico, proibindo que o paciente seja liberado ou encaminhado para outra unidade por outro tipo de profissional. As resoluções estabelecem outras regras, e estão disponíveis para consulta no site do CFM. A reportagem entrou em contato com a direção do Pronto-Socorro de Cuiabá, e por meio da assessoria de imprensa, foi informado de que caberá ao Conselho Municipal de Saúde estudar e avaliar como serão implementadas as determinações.

Edição EDIÇÃO 16967




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