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CIDADES
Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012, 21h:34

PARA APOSENTADORIA

Donas de casa podem ter tempo de carência reduzido

Um projeto de Lei que prevê um período de carência menor para as donas de casa de baixa renda solicitarem aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo (R$ 622), está prestes a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Federal. A medida visa a redução da carência de 180 meses (15 anos), prevista na Lei nº 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social, para 60 meses (cinco anos), ou no máximo 120 meses (dez anos) de contribuição. Este é o segundo projeto de lei em favor das donas de casa. O primeiro, aprovado no ano passado, assegurou as donas de casa, o direito de contribuir para a Previdência Social como segurada facultativa. A medida passou a valer em outubro passado, e o pagamento da contribuição feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS) mensal no valor de uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Para ser enquadrado nesta categoria e poderem desfrutar desta vantagem previdenciária, a dona de casa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencer à família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Contudo, caso este novo projeto de lei substituto da senadora Vanessa Grazziotin seja aprovado, haverá uma redução de 15 para cinco, ou 10 anos no tempo de contribuição, fixado para aposentadoria por idade. A senadora se baseou na Constituição Federal, especificamente na Emenda Constitucional nº 47/05, que criou o Sistema Especial de inclusão Previdenciária para fazer sua justificativa. Segundo ela, as trabalhadoras domésticas têm perspectiva de alíquotas e carência menos às estipuladas para os demais segurados da Previdência. Ela ressalta que, em 2006 houve uma mudança na lei Complementar para fazer com que a dona de casa sem renda própria, pudesse contribuir para a Previdência Social com alíquota menor, de 11% à época. No entanto, cerca de cinco anos mais tarde, foi aprovada outra lei, que reduziu a alíquota para 5%. Essas mudanças não contemplaram, entretanto, um tempo de contribuição diferenciado na aposentadoria por idade para essa categoria. A dona de casa Terezinha Silva acredita que estas medidas já eram para ter surgido há muito tempo, pois não é de hoje que existem mulheres que se dedicam somente a cuidar da casa, da família e dos filhos. Segundo ela, muitos pensam que é fácil os afazeres doméstico, e que não dá trabalho algum, contudo, não sabem como realmente funciona. “Tem gente que pensa que é fácil cuidar dos filhos, limpar a casa, fazer a comida e ainda estar disposta para o marido quando ele chegar do serviço. Não é fácil ter que lavar a roupa de todos que moram na casa, varrer, espanar, passar pano”, explica. Caso esta nova medida seja aprovada, o prazo mínimo de carência estaria acessível à dona de casa que tiver completado cinco anos de contribuição em 31 de dezembro de 2011, ou deste ano. Um escalonamento no tempo de contribuição é proposto até 2021, quando se alcançaria o teto de 120 meses para as donas de casa carentes pedirem aposentadoria por idade.

Edição EDIÇÃO 16962




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