O advogado especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação, Fabiano Rabaneda, afirma que crimes virtuais são tão investigados quanto os outros. O Direito tem avançado muito na proteção das tutelas constitucionais no ambiente cibernético. O que acontece no mundo virtual pode trazer consequências no mundo real. E a lei vem com a função de permitir e pacificar o convívio social. Em sua avaliação, a liberdade não pode ser confundida com libertinagem em todos os campos da vida. No caso das vítimas que sofreram algum tipo de ofensa o primeiro passo, em âmbito civil, é se dirigir a qualquer cartório de notas e documentos e pedir para que se faça uma ATA Notarial, levando consigo o endereço da página em que aconteceu o ilícito. Não havendo condições imediatas de lavrar-se o documento, o ideal é que se tenha testemunhas que possam afirmar o conteúdo ilícito. Vale ressaltar que familiares próximos podem ser desqualificados como testemunhas por haver interesse na causa. Já em âmbito criminal, o ideal é que haja a confecção do Boletim de Ocorrência, que será, posteriormente, encaminhado ao setor de inteligência da Polícia Civil, mais especificamente a Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia. A GECAT irá investigar o ocorrido e, havendo indícios de crime, encaminhará o inquérito ao Ministério Público. (JB)