A partir de fevereiro deste ano, aquele que cometer crime de lesão corporal contra a mulher poderá ser punido independentemente de representação da vítima, conforme decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que não há como retirar queixa contra o agressor, mesmo quando houver desistência do processo por parte da vítima. O ministério Público, conforme entendimento do STF, pode formular a denuncia, como ocorre em diversos crimes contra a vida, como o homicídio, por exemplo. Para a superintendente de Políticas para as Mulheres no Estado, Ana Emilia Brasil Sotero, essa é uma decisão histórica que era aguardada por milhares de mulheres e homens defensores da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Advogada, professora universitária e doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, Ana Emília não acredita que essa mudança possa intimidar as mulheres vítimas de agressão a apresentarem queixas contra seus maridos agressores. Também, diz, as juízas e juízes brasileiros não poderão mais fundamentar sentenças alegando a inconstitucionalidade da lei, levando ao conseqüentemente desamparo legal às mulheres vítimas de violência, como vinha ocorrendo. (AA)