Uma modalidade que vem tomando conta das propostas de compra, principalmente no ramo de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos, é a garantia estendida. Ela consiste em oferecer um serviço de garantia bem acima do usual, como por exemplo, dois ou três anos a mais, que começa a valer quando termina a garantia do fabricante. Contudo, vale ressaltar que a garantia estendida é um seguro e pode elevar bastante o preço final do produto, além de não garantir que o cliente ficará livre de qualquer problema. Quando sair às compras, o comprador deve entender que embutir o valor da garantia estendida no preço do produto, sem perguntar ao cliente se ele quer o serviço, fere o direito do consumidor ao acesso à informação, viola a liberdade de escolha e configura a modalidade da venda casada, que é ilegal. Para quem foi pego de surpresa e acabou adquirindo um produto com garantia estendida sem saber, pode-se exigir a devolução do valor pago. Vale ressaltar que os produtos que apresentarem defeitos não serão repostos ou concertados pela fábrica, mas sim pela seguradora contratada. Muitas vezes a empresa não encontra as peças necessárias para a manutenção e o consumidor fica por muito tempo esperando. É importante que no ato da compra, o comprador exija a cópia das apólices, que devem ser analisadas com cuidado. (AAJ)