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CIDADES
Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014, 20h:50

CONCURSOS

Cuiabá reserva 20% de cotas para negros e índios

Lei foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e valerá por 10 anos, mas cotista terá de atingir pontuação mínima para se classificar

GUSTAVO NASCIMENTO
Da Reportagem
O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) sancionou uma lei que reserva, ao menos, 20% das vagas nos concursos públicos da cidade para negros e índios. A legislação terá validade de 10 anos, podendo ser prorrogada quando cumprir o prazo. O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, sancionou a lei nº 5.842, que já havia sido aprovada pela Câmara Municipal dos vereadores. O texto entrará em vigor no próximo dia 30 de agosto. Haverá cotas somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. De acordo com o texto legislativo, os candidatos interessados em participar do sistema de cotas terão que se declarar negros ou índios no ato da inscrição do concurso. Os cotistas serão submetidos às regras gerais do concurso público e terão que atingir pontuações mínimas para se classificarem. Se não houver cotistas classificados, as vagas reservadas serão divididas entre os demais participantes do concurso. Segundo a lei, a nomeação dos aprovados obedecerá à classificação geral do concurso, contudo a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga será destinada a um cotista. Caso a declaração for falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se ele tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada. O texto terá validade por, ao menos, 10 anos. Os resultados dos pleitos serão acompanhados e avaliados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A Secretaria produzirá relatórios a cada dois anos. Sendo que no último ano poderá recomendar a prorrogação do projeto. A lei também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que asseguram a igualdade de oportunidade no mercado de trabalho, para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas. Desde 2012, as universidades públicas já vêm adotando o sistema de cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a norma não fere a Constituição e que é necessária para corrigir a discriminação racial histórica, no país.

Edição EDIÇÃO 16966




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