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CIDADES
Quarta-feira, 25 de Junho de 2008, 22h:08

SEGURO-DESEMPREGO

Conluio presente em 35% dos pedidos

Serviço de inteligência do Ministério do Trabalho e Emprego investiga acordo entre patrão e empregado para o recebimento do benefício

ANA PAULA BORTOLONI
Da Reportagem
O “conluio” entre patrão e empregado, em que é feita a rescisão do contrato de trabalho com a permanência da prestação do serviço na empresa, representa 35% do total dos pedidos de seguro-desemprego apresentados à Delegacia Regional do Trabalho. A prática, ilegal, é investigada pelo serviço de inteligência do Ministério do Trabalho e Emprego tanto em âmbito nacional quanto regional. Além de deixar de seguir o que determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), já que com a rescisão não há mais assinatura da Carteira de Trabalho, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), entre outras, a prática pode ser configurada como crime de falsidade ideológica e formação de quadrilha e levar à prisão. “Já chegou ao absurdo das pessoas chegarem aqui com o uniforme do trabalho, com crachá e tudo, e com pressa no atendimento. Algumas são agressivas”, conta Deusdel Ferreira de Souza Filho, técnico do setor de seguro-desemprego da DRT. Segundo ele, para evitar a fraude, funcionários do MTE utilizam um código interno no requerimento apresentado pelo trabalhador “desempregado”. Neste caso, o processo não é aprovado. A efetiva fiscalização, no entanto, não tem resultado rápido. Das 34.519 pessoas que requereram o benefício no primeiro quadrimestre do ano passado, apenas 1,87% não receberam o pagamento. Neste ano, no mesmo período, foram 3,2% de um total de 39.852 pedidos. “O pente-fino é muito pequeno”, admite o técnico. Em muitos casos, informa, a fraude só é descoberta após o primeiro pagamento. Aí, a única alternativa é a suspensão do recebimento e o pedido de restituição, já que o pagamento indevido provoca prejuízo ao erário. Embora mais difícil de detectar, outra forma de burlar a lei também é feita por meio de acordo. Neste caso, patrão e empregado combinam a demissão para que o segundo receba o seguro-desemprego, quando na verdade houve o pedido para sair da empresa. “O acordo é ilegal, mas não houve intenção de lesar o erário, porque o FGTS está depositado”, pondera. A situação pode ficar ainda mais grave caso o funcionário, já em novo emprego, se negar a ter a carteira assinada para receber o benefício. No entanto, em ambas as hipóteses, tanto empregadores quanto empregados poderão ser responsabilizados. “Quem mantiver funcionário sem registro em carteira, sabendo ou não da existência do pagamento do seguro-desemprego, vai ser responsabilizado”, informa. A CLT determina que o registro seja feito até 48 horas após a contratação. O desrespeito à legislação pode ser penalizado com procedimento administrativo e por investigação da Polícia Federal. Por causa das irregularidades, reforçada pela industrialização que acarretou aumento do emprego junto com a exigência de mão-de-obra qualificada, a DRT registrou até abril deste ano 15,04% a mais de requisições do benefício em comparação ao mesmo período do ano passado.

Edição EDIÇÃO 16962




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