CIDADES
Sexta-feira, 15 de Junho de 2007, 20h:48
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Circulação de caminhões tem limites regulamentados em lei
A circulação de caminhões de grande porte em ruas de Cuiabá é regulamentada pela lei nº. 103, artigos 64 a 67. De acordo com essa lei, criada em dezembro de 2003, é permitida a circulação de veículos automotores com capacidade bruta, entre 16 e 22 toneladas, com ou sem carga, em 14 vias públicas de Cuiabá, em qualquer horário. Em outras zonas urbanas, a permissão dura das 19h às 7 horas. Acima de 22 toneladas, em outras zonas urbanas, o tráfego desses veículos é permitido após as 22 horas. Os corredores de tráfego, conforme a lei, em que é permitida a circulação desses veículos em qualquer horário são a avenida Fernando Corrêa (do viaduto da Miguel Sutil até a Zona de Alto Impacto BR), a Rodovia Palmiro Paes de Barros, a avenida Miguel Sutil (do viaduto da Fernando Corrêa até a Ponte Nova), a avenida Ciríaco Cândia, a avenida Archimedes Pereira Lima, a rua Bela Vista, a avenida República do Líbano, a rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010), a rodovia Emanuel Pinheiro, a avenida Antártica, a rua José Rodrigues do Prado, a Travessa Tuffik Affi, a avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio da Travessa Tuffik Affi até a avenida Fernando Corrêa) e a avenida Tancredo de Almeida Neves. Consta na lei nº. 103, artigo 68, que a legislação referente à carga e descarga na Macrozona Urbana de Cuiabá deverá ser compatibilizada com as determinações da presente Lei, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação. A reportagem tentou encontrar o responsável pela fiscalização dos caminhões que não estão respeitando a lei municipal, mas não foi possível. Na Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) informaram, mais de uma vez, à equipe de reportagem que a responsabilidade nesses casos é da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SMADES). Pela equipe da Smades, a reportagem recebeu a informação de que a responsabilidade é da SMTU, também mais de uma vez. (AC)