CIDADES
Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 21h:57
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DANOS MORAIS
BMW condenada a pagar R$ 383 mil
YURI RAMIRES
Da Reportagem
Após um veículo BMW modelo X5 ficar mais de 140 dias na concessionária para reparos no ar condicionado e na suspensão traseira, a Justiça condenou por danos morais a empresa BMW do Brasil Ltda. a indenizar o cliente Eduardo Marcelo de Veiga Carlota, morador de Cuiabá, em R$ 383 mil. A decisão que foi proferida ontem, determina ainda que Eduardo devolva o veículo para evitar enriquecimento sem causa. De acordo com o juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7º Var Cível da capital, a empresa deve pagar o cliente em até 15 dias, cabendo o acréscimo de 10% sobre o valor estipulado na condenação. Na decisão, o juiz afirmou que a concessionária foi negligente e imprudente. Durante o processo, a empresa alegou que estava em posse do cliente há mais de 100 dias devido os problemas técnicos, impedindo que os reparos fossem feitos. Sendo assim, a culpa da ré estava provada. O juiz ainda afirmou que o prazo feriu o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. O mesmo ficou por 148 dias para ser consertado, nos parecendo que a própria requerida não sabia ou não soube dizer qual realmente era o problema do automóvel, enquanto o prazo máximo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor seria de 30 dias, como já disse alhures, frisa Yale na decisão. O carro foi para o reparo, pela primeira vez, em 5 de setembro de 2009, quando apresentou defeito no ar condicionado e na suspensão traseira. Além de ter pagado um altíssimo valor para adquirir o veículo, também precisou pagar por um guincho para levar a BMW até a concessionária Welt Motors, em Brasília (DF). No dia 14 de novembro do mesmo ano, o carro foi devolvido. Nesse tramite, ele pagou R$ 3,6 mil apenas na substituição das peças. No ano de 2010, o veículo voltou a apresentar os mesmos defeitos e precisou retornar à concessionária em 13 de março de 2010, já que ainda estava na garantia. Nesse período a ação já corria na Justiça. Diante da situação, Yale sentenciou que a requerida deve indenizar não apenas pelos danos morais, mas R$ 353 aos danos materiais. Para que não se configure enriquecimento sem causa, Eduardo deve devolver imediatamente o automóvel à BMW, que ainda terá que arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que estão fixados em 20% do valor atualizado da causa.