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CIDADES
Sábado, 12 de Janeiro de 2013, 13h:58

Bispo denunciou trabalho escravo pela primeira vez

O superintendente substituto da Superintendência (STRE) em Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira, destaca que é comum os trabalhadores não se reconhecerem laborando em situação análoga à escravidão. Isso ocorre, observa, por causa das condições vividas por eles desde a infância. Auditor fiscal, Amarildo integrou o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo e diz que ao serem resgatados daquela situação degradante, mesmo sem terem consciência de que a forma com que viviam poderia ser considerada crime, os trabalhadores manifestam alívio e agradecimento. Na década de 70, o bispo, então padre Pedro Casaldáliga na região do Araguaia, em Mato Grosso, publicou sua carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social\". Foi a primeira vez que alguém trouxe a público situações vividas pelo por trabalhadores rurais. Entretanto, somente em 1994, veio o reconhecimento oficial da existência do trabalho em regime de escravidão. Com isto, foram criados os primeiros mecanismos de combate a modalidade, que nesse momento ainda não era considerada crime. Em dezembro de 2003, a lei 10.803 caracteriza o trabalho escravo como crime previsto no Código Penal com a alteração do texto do artigo 149. O texto diz que pode ser considerado trabalho escravo: reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Conforme Amarildo Oliveira, tanto um conjunto de ocorrência como um único item da lei, dependendo da gravidade, pode caracterizar o crime. Cercear a liberdade, impedindo ou dificultando a saída, seja por falta de transporte ou isolamento geográfica, por exemplo. Assim como reter a documentação do trabalhador por questões relacionadas às dividas. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa. (AA) LEIA TAMBÉM #LINK#424333#Trabalhadores revelam marcas da crueldade #LINK#424334#Patrões atraem vítimas com falsas promessas #LINK#424335#Bispo denunciou trabalho escravo pela primeira vez

Edição EDIÇÃO 16963




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