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CIDADES
Sexta-feira, 06 de Julho de 2007, 19h:58

MEIA-ENTRADA

Benefício favorece diversas categorias; deficientes têm 100%

KEITY ROMA
Da Reportagem
A meia-entrada em cinemas, shows e em outros locais públicos não é um direito restrito aos estudantes. Apesar da pouca divulgação, outras pessoas também podem usufruir do benefício, que é garantido por lei a algumas categorias. Para os portadores de necessidades especiais, a legislação municipal é ainda mais abrangente, eles podem entrar em eventos sócio-culturais e em outros lugares gratuitamente. A garantia é dada pela lei nº677, de 2004, mas nem sempre ela é respeitada. “Em alguns estabelecimentos, eles falam na portaria: hoje eu vou deixar passar de cortesia, mas da próxima vez, você vai ter de pagar”, conta Luiz Carlos Grassi, deficiente visual. Grassi relata que geralmente precisa mostrar a carteirinha que possui com a lei impressa para usufruir do direito. “Eu tenho conhecimento. Então, quando a pessoa vê a lei, fica meio intimidada e acaba aceitando. No cinema sou tratado super bem, já em bares, shows e teatros há bastante resistência”, conta. O não cumprimento à legislação pode acarretar multa e o infrator pode perder o direito de realizar novos eventos. Com um desconto um pouco menor, de 50%, os doadores de sangue, maiores de 60 anos, aposentados, pensionistas, estudantes e professores da rede pública estadual de ensino também fazem jus à redução do valor de entradas em locais de diversão e entretenimento. O que abrange museus, teatros, shows, cinema e apresentações culturais em geral. Em alguns desses casos, as leis determinam a aplicação de multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso em caso de descumprimento. Já o Procon garante que, independente dos dispositivos previstos na legislação, todo consumidor tem direito à restituição do dobro do valor cobrado indevidamente. “Os eventos geralmente acontecem à noite. Então, se a pessoa tiver de pagar o preço total, ela deve fazer uma cópia da entrada e levar ao órgão no dia seguinte. Se houver tempo hábil, o Procon deve ser comunicado com antecedência para fiscalizar”, explica o coordenador de Fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo. Quando a situação causar algum tipo de constrangimento, o usuário pode ainda ingressar com uma ação no Judiciário. Em todo caso, a denúncia é fundamental. Firmo relata que os responsáveis pelos eventos e estabelecimentos inventam maneiras de tentar burlar as leis que garantem o abate nos ingressos. “A última invenção é o `preço promocional’”, afirma. O esquema é baseado na definição de um valor cheio e depois, até determinado período, é cobrada apenas a metade daquele preço de todo mundo. Nesses casos, os estudantes e demais beneficiários podem pagar ainda a metade do ‘preço promocional’.

Edição EDIÇÃO 16969




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