O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem pedido da ala dissidente do PP (Partido Progressista) para cancelar a decisão da Executiva Nacional da sigla que definiu apoio à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O ministro Henrique Neves da Silva, do TSE, argumentou que a ação apresentada pelos dissidentes não comprova que normas previstas pelo estatuto do partido foram desrespeitadas pela cúpula que aprovou a aliança com o PT. "Embora existam referências genéricas sobre a não observância das normas estatutárias, os autores não demonstraram quais regras teriam sido violadas e sequer instruíram a ação com cópia do estatuto", afirma o ministro. Henrique Neves também diz, na decisão, que o caso deve ser examinado pelo próprio partido, uma vez que a ação pede que seja cancelada a convenção do PP que transferiu a decisão sobre a aliança à Executiva Nacional. "A possibilidade de renovação ou não da convenção partidária para que se alcance a segurança pretendida pelos autores é questão a ser examinada pelas instâncias partidárias próprias", diz o ministro na decisão.