BRASIL
Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012, 21h:11
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CONDENADOS/MENSALÃO
STF decreta perda de mandato de deputados
Por placar de 5 votos a 4, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional
DÉBORA ZAMPIER
Da Agência Brasil - Brasília
Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do Mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Três deputados federais condenados no Mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político. A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional. Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira, e só recebeu alta médica na sexta-feira. Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato. A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório, disse. O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como intolerável, inaceitável e incompreensível. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional. No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores. CÂMARA A maioria dos líderes partidários da Câmara declarou hoje (11) apoio à tese do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), de que cabe ao Parlamento a última palavra sobre a cassação de mandato de parlamentares.