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BRASIL
Sábado, 16 de Abril de 2011, 13h:43

MENSALÃO

Réus pedem ao STF acesso a inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o ministro Joaquim Barbosa remeteu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o pedido de dois réus no caso do mensalão – que não tiveram os nomes divulgados - para ter acesso aos autos do inquérito em que consta o relatório da Polícia Federal que trouxe novas revelações sobre o esquema de corrupção. As denúncias recebidas à época em que o mensalão veio à tona deram origem à ação penal 470, que tem como relator Joaquim Barbosa. Há ainda uma via de investigação, o inquérito 2474, que corre em sigilo e foi incluído o relatório feito pela Polícia Federal posteriormente. Um processo é independente do outro. O que aconteceu é que dois réus da ação penal 470 pediram o acesso aos autos do inquérito 2474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da ação penal 470. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que se tratam de dois processos distintos e que os dados constantes do inquérito não serão utilizados na análise da ação penal, por tratarem de fatos diversos. Ainda asssim, pediu a Gurgel que informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido. “Vale dizer, o segredo de justiça limita o acesso aos autos exclusivamente aos advogados dos investigados e, por ora, não há notícias de que os peticionários sejam sujeitos passivos das investigações”, frisou o ministro. PRAZO O prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010 termina no próximo dia 2. O alerta foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a lei, a falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado. As informações dos diretórios nacionais tem de ser entregue ao TSE. Os diretórios regionais devem encaminhar os dados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do respectivo estado e os diretórios municipais aos juízes eleitorais. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, segunda-feira. Segundo o TSE, os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Também devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário; a origem e valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.

Edição EDIÇÃO 16966




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