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BRASIL
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2008, 20h:13

CENTRAL DE GRAMPOS

MP contesta a decisão do CNJ

CAROLINA RUHMAN
Da Agência Estado – São Paulo
O Ministério Público entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar uma central de registro dos grampos autorizados pelo Judiciário. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade ao STF contra a resolução do Conselho que regulamenta o procedimento para autorização judicial de grampos, publicada no último dia 9. Para Souza, a decisão do CNJ extrapolou seus limites. "No ato ora impugnado, o Conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador", criticou O procurador avalia que a medida visou regulamentar a atuação do Judiciário, "traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica", o que, em sua visão, poderia ameaçar a estrutura da República. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", afirmou. O procurador-geral pediu uma liminar que suspenda a resolução do CNJ, para evitar que os juízes "sejam atingidos por ingerência". Segundo informou o STF, a ação ainda não foi distribuída no tribunal e ainda não tem relator.

Edição EDIÇÃO 16967




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