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BRASIL
Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012, 22h:20

DIVERGÊNCIA NO PLENO

Ministros do STF discutem em plenário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a assistir, ontem, a um novo e acalorado bate-boca entre dois ministros. Desta vez, a discussão foi protagonizada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Enquanto a Corte julgava se acolheria ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio de Janeiro e atual deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), e outros três acusados, de comprar votos durante as eleições municipais de 2004, Mendes e Lewandowski discordaram sobre a hipótese de que a ação, se acolhida, fosse desmembrada, já que apenas Garotinho tem foro privilegiado. Lewandowski votou contra o desmembramento. Mendes, favorável, lembrou que, em agosto, o primeiro votou pela remessa à primeira instância da parte da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em que o dono da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, era citado. Foi o bastante para que Lewandowski se mostrasse ofendido com o que entendeu como uma crítica. "Vossa Excelência tem buscado incongruências em meus votos. Não venha me corrigir porque não sou aluno de Vossa Excelência. Atenha-se ao seu voto. Eu não vou admitir nem mais uma vez [as supostas críticas]. Senão, vamos travar aqui uma comparação de votos que não vai ficar bem para a Corte", disse Lewandowski, que é revisor do processo do mensalão. Mendes rebateu, em tom elevado: "Vossa Excelência não vai me impedir de me manifestar no plenário. Não estou fazendo críticas. Estou fazendo uma constatação e Vossa Excelência está se revelando muito sensível. O ambiente da academia indica que devemos ter o hábito de conviver com a crítica. O senhor entenda como quiser, eu vou fazer meu voto como entender de direito". No julgamento do processo político envolvendo Garotinho, a Corte rejeitou a denúncia do MPF quanto ao eventual envolvimento de Garotinho em esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes, Geraldo Pudim (PR-RJ). Com a decisão, os autos serão enviados à Justiça de primeiro grau, já que Garotinho, por ocupar o cargo de deputado federal, era o único citado a ter direito a foro privilegiado.

Edição EDIÇÃO 16963




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