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BRASIL
Sábado, 22 de Novembro de 2008, 12h:10

PARAGUAI

Jobim nega violação de território

SANDRA HAHN
Da Agência Estado - Brasília
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, encaminhou carta ao chanceler paraguaio, Alejando Hamed Franco, afirmando que são infundadas as acusações de que tropas brasileiras tenham violado o território do Paraguai, na última quarta-feira. A carta foi entregue pelo embaixador brasileiro no Paraguai, Eduardo dos Santos, informou a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa. Na carta, Jobim faz um relato do episódio ocorrido na fronteira, no município de Japorã (MS), durante uma manobra da Operação Cadeado IV, destinada a adestrar a tropa no combate ao contrabando e a outras ações de grupos criminosos. Durante a manobra, policiais e militares paraguaios interpelaram os soldados brasileiros alegando que a ação estava sendo feita em território do país vizinho. "Afirmo que não ocorreu invasão, nem a menor intenção de ferir o respeito à soberania do Estado vizinho, e reafirmo a absoluta observância aos princípios constitucionais correlacionados da autodeterminação dos povos e da cooperação para o progresso da humanidade", escreveu Jobim. Na carta, o ministro da Defesa atribuiu a causa da avaliação equivocada dos militares paraguaios à dificuldade de identificação precisa da linha fronteiriça na localidade. MERCOSUL Os países do Mercosul querem implantar um mandado de captura válido entre seus signatários, como forma de acelerar o cumprimento de ordens de prisão no bloco. O ministro da Justiça, Tarso Genro, explicou que o modelo foi inspirado pelo Mandado de Detenção Europeu, adotado pela União Européia em 2002. O Brasil esteve com a presidência do Mercosul no último semestre, que agora passa ao Paraguai. Ao fazer um relato deste período - durante a XXX Reunião de Ministros da Justiça e XXIV Reunião de Ministros do Interior do Mercosul e países associados -, Tarso disse que avançaram os estudos para adotar o mecanismo, que abrevia a tramitação dos procedimentos para um período de 13 a 90 dias, enquanto o atual instrumento de extradição disponível pode levar até três anos.

Edição EDIÇÃO 16967




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