Governo federal flexibiliza classificação de programas
MARIÂNGELA GALLUCCI
Da Agência Estado Brasília
Depois de ser pressionado por emissoras de TV, o governo federal recuou e anunciou ontem regras mais flexíveis para o processo de classificação indicativa da programação televisiva. As emissoras farão a auto-classificação de seus programas. As empresas terão de comunicar oficialmente a auto-classificação ao Ministério da Justiça. Porém não dependerão mais de uma prévia avaliação do Ministério para começar a exibir os programas. Durante 60 dias, o ministério fará um monitoramento da programação. No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia apresentou ontem para os jornalistas os detalhes da portaria que deverá ser publicada amanhã, no Diário Oficial da União. Biscaia afirmou que foram atendidas 18 das 24 reivindicações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição da programação. Mas o novo texto retira a expressão "terminantemente vedado" que constava nas regras anteriores de vinculação entre faixa etária e horária. PROGRAMAS Pela portaria é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 horas os programas não recomendados para menores de 14 anos. Segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 horas os programas não recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 horas os não recomendados para menores de 18 anos. O Ministério da Justiça determinou que as emissoras cumpram essas regras inclusive em Estados com fuso horário diferente do de Brasília. Para tanto, o governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas, adequando o horário à faixa etária. No Acre, por exemplo, a novela das 21 horas, exibida hoje às 18 horas, terá de ser veiculada às 21 horas do horário acreano. As emissoras de TV por assinatura não estão sujeitas à vinculação faixa etária-horária porque oferecem aos pais e responsáveis dispositivos para bloquear a exibição de determinados programas. As empresas terão de informar a classificação dos programas. Mas poderão exibi-los no horário que desejarem. Os programas jornalísticos, noticiosos e esportivos, as propagandas eleitorais e a publicidade em geral não estão sujeitos à classificação.