Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, ontem, a pena de nove anos e cinco meses de prisão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-presidente do PP também terá que pagar 450 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos da época dos crimes cada. Como a pena é superior a oito anos, deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. "Pedro Corrêa transformou o seu partido em legenda alugada pelo partido detentor do poder federal", afirmou o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, ao iniciar a dosimetria pelo crime de formação de quadrilha. Quando os ministros começaram a votar, surgiu novamente - assim como durante a dosimetria da pena de Valdemar Costa Neto (PR-SP) - a dúvida sobre se houve confissão por parte do réu. Celso de Mello lembrou trecho do voto do próprio Barbosa que citava que Corrêa havia confirmado o recebimento de recursos. O relator reagiu. "Com exceção de Roberto Jefferson, nenhum dos réus confessou. Todos admitiram o recebimento das somas milionárias, mas deram a esse recebimento uma outra qualificação", argumentou Barbosa. Presidente do PP à época do escândalo do mensalão, o ex-deputado foi acusado de articular o repasse de dinheiro para parlamentares da sigla em troca de apoio aos projetos do governo Lula. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, ele participou da lavagem de milhões de reais repassados pelo PT. A posição que foi seguida pela maioria da Corte quando da condenação