BRASIL
Terça-feira, 28 de Outubro de 2014, 19h:14
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PENA
Dirceu cumprirá o restante em casa
SEVERINO MOTTA e AGUIRRE TALENTO
Da Folhapress São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso acatou ontem um pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu e o autorizou a cumprir em casa o restante de sua pena de 7 anos e 11 meses de prisão devido ao processo do mensalão. A liberação acontece uma vez que o ex-ministro, por ter trabalhado e estudado na cadeia, conseguiu descontar alguns dias de sua condenação. Com isso, ele antecipou o cumprimento de um sexto de sua pena - condição necessária para o pedido de progressão de regime. A expectativa é que a Vara de Execuções Penais promova uma audiência com Dirceu na próxima terça-feira. Depois da conversa com o juiz ele será liberado para cumprir o restante da pena em sua casa em Brasília. Dirceu foi preso em 15 de novembro passado. Como o ex-ministro trabalhou, estudou e leu livros desde que foi preso, ele pôde abater 142 dias de sua pena. Com isso, a progressão de regime, concedida aos presos após o cumprimento de um sexto de suas sentenças, foi antecipada. Dirceu, ao progredir ao regime aberto de prisão, passaria, em tese, as noites numa casa do albergado. Mas, como não existe este tipo de estabelecimento em Brasília, ele poderá cumprir o resto da pena em casa. LUIZ ESTEVÃO O ex-senador Luiz Estevão deixou a penitenciária estadual Tremembé 2, no interior de São Paulo, e foi transferido ontem, às 12h25, para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Brasília, segundo a secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo. A Justiça autorizou a transferência para Brasília porque a família do ex-senador mora na capital federal. Estevão está preso desde o dia 27 de setembro em razão da condenação por falsificação de documento público numa das ações sobre os desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Hoje, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definirá se o ministro Dias Toffoli poderia ter determinado a prisão de Estevão sem o voto dos demais ministros da Primeira Turma da corte. Como relator, Toffoli entendeu que três recursos de Estevão eram procrastinatórios, ou seja, visavam evitar a condenação definitiva, e contrariavam a jurisprudência do STF. Em decisão monocrática, isto é, proferida por um único juiz, Dias Toffoli decretou o "trânsito em julgado" de uma das ações penais - quando não é mais possível entrar com recursos para questionar a decisão - e determinou a detenção do ex-senador.