A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3628/97, que obriga as autoridades aeronáuticas a publicar relatórios anuais com resultados parciais de investigações sobre acidentes ou incidentes aéreos. A obrigação vale até que haja uma conclusão final sobre a ocorrência. A proposta também prevê que as investigações devem focar nos fatores que contribuíram para o caso, com o objetivo de evitar novos desastres. O texto aprovado é um substitutivo do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008. O texto original obrigava as companhias aéreas do País a divulgar, em até 90 dias, nota oficial com conclusões periciais sobre acidentes com vítimas. No entanto, segundo o relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o projeto continha duas impropriedades: primeiro, exigia de uma empresa privada a divulgação de informações geradas por um órgão público; depois, determinava que se tornassem públicos dados de um inquérito policial ainda não concluído. Isso poderia trazer consequências negativas para a apuração dos fatos, disse.