ARTIGO
Terça-feira, 04 de Maio de 2010, 20h:51
A
A
JÚLIO CAMPOS NETO
Sou Contra
Ser contrário a decisão do tribunal de justiça de Mato-Grosso a favor da adoção de uma criança por um casal homossexual não é ser homo fóbico, ou mesmo preconceituoso. Não sou contra a união estável de casais do mesmo sexo, na verdade acredito na legalidade deste tipo de união, e acredito que a felicidade é algo que deve ser buscado por todos e deve ser direito de todos. A decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, algo inédito no País, é um marco na área da adoção e pode abrir sim jurisprudência para que demais casos similares possam ter a mesma decisão. Sou contrário a decisão da desembargadora por entender que não existem ainda estudos profundos em relações as questões psicológicas que possam ocorrer na criança que é criado e educado por pais do mesmo sexo. Concordo sim, que em detrimento a viver na rua e sem menor assistência do Estado, a adoção por pais homossexuais é uma solução. Mas até que ponto nós devemos adotar uma medida dessa magnitude e com conseqüências futuras, por comodidade em ver o Estado a não cumprir o seu dever de mantedor das crianças e adolescentes deste país. Nós deveríamos sim é exigirmos que o Estado cumpra as suas obrigações já reguladas através do Estatuto da criança e do adolescente. A lei número 8.069 de 13 de Julho de 1990, determina em seu artigo terceiro que A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. A parir do momento que uma criança passa a ser adotada por um casal do mesmo sexo, deixamos de oferecer a esta criança a oportunidade de ser criada nos padrões que regem a sociedade humana como um todo. Desculpe-me a visão da desembargadora de acreditar que a sociedade evoluiu a este ponto, mas isso é apenas um modelo mental, que alguns acreditam que seja realidade. Qual sociedade em que a normalidade seja a união estável de casal do mesmo sexo? Qual religião é permitida a união de casais do mesmo sexo? Quais serão as conseqüências psicológicas para essa criança ao entender e perceber que seus pais possuem uma união diferente da maioria dos demais pais? Já o artigo quarto da mesma lei citada anteriormente, do estatuto da criança e adolescente fala que, É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e á convivência familiar e comunitária. E é este artigo que nós, sociedade e comunidade, devemos começar a cobrar de nós mesmo e principalmente do poder público que cumpra a risca, o que se obriga por lei. Ao abandonarmos nossas crianças ao relento, estamos abandonamos o nosso futuro e as nossas esperanças de um futuro melhor. Devemos exigir, dos grandes empresários que recebem incentivos fiscais milionários, que invistam nas crianças do nosso Estado. Devemos exigir que os políticos que ai está no poder, que cobrem do governo do Estado, políticas públicas para que o artigo quarto seja de fato uma realidade e não uma utopia como é hoje. Sou a favor da união de casais do mesmo sexo, mas sou contra adoção de crianças pelo os mesmos. *JÚLIO CAMPOS NETO, Administrador de Empresas, Pós-Graduado em Gestão de Negócios e com MBA em Construção Civil.