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ARTIGO
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013, 20h:46

JOANICE DE DEUS

Mobilidade e calçada

Em tempo de preparação para a Copa do Mundo de 2014, acessibilidade e mobilidade urbana são temas de discussão em qualquer casa ou mesa de bar. Seja de carro, bicicleta ou a pé as pessoas querem deslocar-se com facilidade de casa para o trabalho, para a escola e lazer ou para qualquer outro lugar onde tenham vontade ou necessidade de estar. Porém, a traseira do veículo estacionado na calçada em frente à residência ou do botequim não permite a passagem com segurança do pedestre, do cadeirante, do idoso, de uma mãe empurrando o carrinho de bebê ou de qualquer outra pessoa, que para continuar o trajeto adentra na pista de rolamento expondo-se ao risco de sofrer graves acidentes. Quando se fala em circulação urbana muitos esquecem que mobilidade começa na calçada e, na mais completa falta de educação e de cidadania, estacionam seu carro ou motocicleta em locais que deveriam estar livres para a passagem dos transeuntes com segurança. Toda pessoa sabe disso, mas curiosamente quando transformada em motorista muda de personalidade. Dentro do carro, ela não consegue se enxergar como pedestre e ver que certas atitudes como estacionar no passeio, no canteiro central e em vagas para deficientes e idosos são infrações sujeitas a multas e até remoção do veículo. Dentro do carro, acham que estão à margem da lei e quando flagrados e multados contra atacam acusando as autoridades de trânsito de perpetuarem "a cultura da multa" em detrimento da educação no trânsito. Só que até uma criança ou mesmo quem nunca sentou num banco de autoescola sabe que calçada é destinada para pedestres. A verdade é que muitos motoristas só lembram-se da legislação do trânsito na hora em que são multados. Não dá para pensar em mobilidade urbana sem levar em consideração as mínimas condições para o deslocamento a pé. É preciso fazer valer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu artigo 181, inciso III diz que estacionar no passeio (área da calçada onde os pedestres circulam) é infração grave, que rende multa, cinco pontos na carteira e a remoção do veículo. Então, em caso de carro estacionado em lugar proibido ou irregular só cabe à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração e chamar o guincho, que deverá ser pago pelo motorista, além da diária no pátio. JOANICE DE DEUS é repórter

Edição EDIÇÃO 16965




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