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ARTIGO
Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014, 21h:30

LICIO ANTONIO MALHEIROS

Lei anticorrupção

Enquanto os avanços na legislação brasileira caminham a passos de uma progressão aritmética (PA), a corrupção os desmandos, o banditismo, a improbidade administrativa a malversação do dinheiro público caminham, a passos de uma progressão geométrica (PG). Felizmente, a criação da Lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), que entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro quarta-feira, parece-nos ser, uma luz no fim do túnel, com relação a esse câncer chamado corrupção, sabemos que essa lei terá que ser considerada, apenas como a ponta do iceberg. O nosso país, infelizmente traz arraigado em si, desde seu processo de colonização, imposta pelos portugueses, através do povoamento, exploração e dominação a que fomos submetidos; a corrupção, talvez tenha sido um dos piores ranços deixado por eles, pois sentimos isso na pele, até os dias atuais, porem agora, com uma agravante, de forma exacerbada e desenfreada. As leis em nosso país com relação a esse tema, ainda são muito brandas; o surgimento de novas leis acaba criando nas pessoas de bem, alegria e, consequentemente, esperança em dias melhores, pois a corrupção leva parte do dinheiro público para o ralo, e dificilmente esse dinheiro será devolvido, por falta de leis mais rígidas, que permitam às pessoas não apenas serem presas, como também, sejam obrigadas a devolver o erário público subtraído de forma ilícita. Esperamos que essa luz no fim do túnel, não seja apenas mais um trem bala vindo em nossa direção, e que essa lei possa realmente ser posta em prática, de forma a favorecer o contribuinte final, as pessoas que tem seus descontos retidos na fonte. Esta nova lei que entrará em vigor a partir do dia 29 de janeiro, quarta-feira, traz em seu bojo mudanças substanciais, principalmente para as empresas; trata-se de uma mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas. Dentre todos os avanços, alguns são mais significativos e importantes do ponto de vista empresarial, é que a partir de agora, as empresas também poderão ser condenadas em processos penais. Anteriormente apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. Na verdade a grande mudança dessa lei que entrará em vigor na quarta-feira (29) está à punição da empresa, independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou agentes públicos, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas. Anteriormente a lei, as empresas usavam a prerrogativa, de desconhecimento dos fatos que aconteciam dentro das mesmas, usando isso, como forma de escamotear a realidade dos fatos; agora com a nova lei, os administradores irão precisar saber de tudo, que está sendo feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois os mesmos terão que responder criminalmente por eventuais ilicitudes. Pare o mundo, quero descer! *LICIO ANTONIO MALHEIROS é geógrafo [email protected]

Edição EDIÇÃO 16963




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