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Cuiabá MT, Terça-feira, 16 de Junho de 2026

ARTIGO
Sábado, 01 de Dezembro de 2007, 09h:55

JOSÉ V. MARQUES FILHO

Instrumento de inclusão

Este momento, em que a mídia tem aberto generosos espaços para o efervescente debate sobre a política de incentivos fiscais implementada pelo governo do Estado, que estimula investimentos por parte de empresas de diversificados segmentos econômicos, e, em especial, sua atual propensão em estendê-los também às empresas de telecomunicações me instigou a contribuir com algumas considerações, que presumo, sejam pertinentes. Sou favorável à política de incentivos fiscais, pois é premente a necessidade de desenvolvimento e as empresas necessitam de condições para cumprir a importante missão de levar a evolução tecnológica aos mais distantes rincões de Mato Grosso, principalmente às cidades de economia ainda incipientes e visivelmente carentes dessa tecnologia. No entanto, é importante esclarecer que, se vergonhosamente temos 50 de nossos 141 municípios sem o serviço de telefonia móvel, isto se dá em função de regras elaboradas, ou melhor dizendo, mal elaboradas ou talvez, manipuladas propositalmente, durante o processo de privatização que garantiram o lucro e a sobrevivência dessas empresas sem a necessidade de correrem o risco de aportarem recursos em investimentos de expectativas pouco rentáveis ou com retorno a longo prazo. Com esta regra para a telefonia móvel, a visão de inclusão social ficou subjugada ao predomínio dos interesses econômicos dos grupos empresariais de telecomunicações que operam no Brasil. Um contra-senso num país de terceiro mundo que precisa crescer. Uma oportunidade que perdemos no sentido de ampliar nosso desenvolvimento econômico, pois, o que nunca falta a esses grupos é poderio financeiro para, até a fundo perdido e em contrapartida aos fabulosos lucros que têm, beneficiarem diretamente essas populações menos favorecidas e isoladas. Por que não roer um osso por uns tempos sendo que o filé já está garantido? A alta e ascendente lucratividade dessas empresas não é segredo para ninguém. Em relação ao serviço público de telecomunicações da modalidade móvel (celular), o governo Federal não impôs a obrigação de universalização como fez quanto ao serviço público de telecomunicações fixo. Advém então que as empresas operadoras não vislumbram a possibilidade de retorno dos investimentos necessários para essas localidades não atendidas, em razão da baixa densidade populacional e do ínfimo ou demorado retorno financeiro. Daí a importância do incentivo fiscal pelo menos para a cobertura de parte desses investimentos. Se bem definidas equilibradas e transparentes em suas regras, o incentivo torna-se um dos elementos propulsores da inclusão social e do desenvolvimento econômico. Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado, com seu poder consultivo e deliberativo e formado por representantes de segmentos de toda a sociedade, analisar caso a caso as demandas e, finalmente decidir com base nos interesses dos mato-grossenses. O serviço de telecomunicações móvel, com o advento do celular pré-pago deixou de ser um luxo, tornando-se uma alternativa mais barata de comunicação para a população trabalhadora. Cada vez mais, este segmento depende de contato para execução dos seus serviços, bem como de acesso rápido para contatos urgentes em questões individuais. Os estados do Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul mantêm uma política de incentivos para empresas de telefonia que direta e indiretamente empregam milhares de trabalhadores. Vem em boa hora essa preocupação do governo em ampliar os incentivos fiscais também para este setor. A meu ver, o Estado, por seu dever de ofício de representar a todos os segmentos da população deve agir no sentido de fomentar políticas compensatórias para o atendimento desse anseio legítimo dos mais dependentes economicamente e mais excluídos socialmente. A camada mais abastada, com sua sustentabilidade econômica garantida não depende deste apoio governamental, pois dispõe de outras ferramentas que atendem plenamente à sua demanda, como o celular por sinal de satélite, por exemplo. É oportuno salientar ainda a necessidade da proposta ser discutida com as forças representativas da sociedade civil, incluindo a entidade representativa dos trabalhadores em telecomunicações espalhados por todo o Estado que é o Sinttel-MT, do qual tenho a honra de pertencer. Concluo, portanto com a defesa da manutenção, ampliação e eventuais ajustes, se necessário, à política de incentivo fiscal, pois entendo que será a partir dela que se abrirão novos postos de trabalho, dentro e fora do setor profissional dos trabalhadores em telecomunicações, que a economia desses municípios crescerá e ganhará agilidade, sem falar que a oferta dessa tecnologia ampliará em muito a inclusão social, garantindo um novo patamar de cidadania àqueles mato-grossenses contemplados com o acesso a ela. * JOSÉ VICENTE MARQUES FILHO é advogado, presidente do Sinttel-MT por três mandatos e atualmente compõe a direção da entidade [email protected]

Edição EDIÇÃO 16963




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