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Cuiabá MT, Terça-feira, 16 de Junho de 2026

ARTIGO
Sexta-feira, 12 de Setembro de 2008, 20h:10

LEITOR

Encontro define pautas para 4ª Conferência Estadual de Direitos Humanos

“Na última sessão, dia 29 de agosto de 2008, o Conselho Seccional da OAB/PB, se reuniu para tratar de assuntos diversos, entre os quais: um caso concreto de violação de direitos humanos, que culminou em uma questão de Segurança Pública, ciente de sua preocupação com o cidadão e contribuinte, passo a narrar o seguinte: o advogado Fábio Andrade, relator do pedido de desagravo protocolado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB: advogado José Alexandre Ferreira Guedes, o qual noticiava o fato seguinte: ‘O presidente da Comissão de Direitos Humanos encontrava-se na festa de Nossa Senhora das Neves, quando dirigiu-se ao banheiro químico, ao sair do mesmo, percebeu que a porta travou, após tentar abrir por algumas vezes, sem êxito, estressou-se e deu alguns pontapés para abri-la, momento em que a porta se abriu e foi surpreendido com policiais da PM, que de modo constrangedor abordaram-no e o levaram para a viatura; quando ele abriu as pernas para não entrar no camburão, levou um chute nas nádegas e forçadamente entrou no camburão. É importante dizer que antes de tudo o mesmo se identificou como advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos, ademais ao chegar à Delegacia os policiais menosprezaram esta autoridade dos direitos humanos, de renome internacional, e disseram: ‘ah! É você que fala da gente, né? Você que é o Presidente da Comissão, né?’, entre outras xingações. Para surpresa dele, foi atendido por um delegado o qual foi denunciado pelo próprio presidente por violar os direitos humanos’. O relator Fábio Andrade votou no sentido de arquivar o pedido e que o Conselho Seccional requeresse providência junto a Ouvidoria da Polícia Militar, afirmando que tal agressão sofrida não foi no exercício da profissão, portanto, não sendo hipótese de desagravo, sob alegação de que o Estatuto da OAB anuncia: Art. 7º - São direitos do advogado: XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; (destaque nosso). Abertos os debates, o Conselheiro Laplace Guedes pediu a palavra para apresentar voto divergente, dizendo que: ‘a OAB não pode se calar, a leitura emprestada pelo voto do relator ao caso, é reduzir o artigo a hipótese limitada, quando a melhor hermenêutica é interpretar como um dispositivo exemplificativo, vez que, embora não exista um vazio legal, já que a própria lei prevê o desagravo quando o advogado é atacado no exercício da profissão, porém, vislumbra-se no dispositivo um vazio axiológico, o que sugere buscar interpretação extensiva, a fim de homenagear os valores que regem a contemporaneidade dada aos Direitos Humanos, favorecendo, assim, que a OAB cumpra seu objetivo legal, qual seja: Art. 44 - A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; (destaque nosso). Após este voto divergente o debate esquentou o ambiente, dividindo-se o Conselho entre duas teses: a do relator, pelo indeferimento do desagravo e a do voto divergente pelo deferimento. Momento em que o requerente, ressalta-se, presidente da Comissão de Direitos Humanos, pediu a palavra e informou ao Conselho da repercussão da decisão a ser tomada, pois, tanto a ONU como a Câmara dos Deputados, através dos seus órgãos competentes, estavam aguardando o pronunciamento da OAB, instante em que o presidente despertou para a importância da votação e sugeriu a seguinte providência: 1) Sessão Especial sobre Segurança Pública para o dia 26 de setembro na OAB-PB, às 10:00h, que culminará com uma Carta Aberta, ou seja, documentalmente a OAB se pronunciará a respeito da Segurança Pública do Estado, bem como; 2) Chamar o feito à Ordem para determinar conhecimento das partes envolvidas para respectivas defesas, e posterior julgamento. O que foi aceito por unanimidade, contudo, todo esforço no sentido de abrir um debate, quiçá um fórum, sobre um relevante tema para a busca da cidadania plena, poderá ser em vão, caso não haja sensibilidade na divulgação desta Sessão Especial, afinal, esta sessão pública visa a produção de um documento, donde historicamente a OAB-PB, vai se pronunciar a respeito da segurança pública do nosso Estado, conseqüentemente o objetivo desta sessão por si só justifica que cidadãos e contribuintes tomem conhecimento e participem de tão importante evento, através da eficaz propaganda: ‘boca-boca’, para isto solicito que comunique ao maior número de cidadãos e cidadãs possíveis, já que contamos com menos de um mês para este ato, e o esvaziamento desta Sessão Especial sobre Segurança Púbica no Estado da Paraíba é o mesmo que dá as costas a cidadania e frustra o debate de um tema inquestionavelmente importante para observância de um dos fundamentos da República: ‘dignidade humana’, o qual haverá de ficar registrado nos anais da gloriosa OAB, como mais um ato de bravura e independência.” BETÂNEA BARROS, Professora, Cuiabá/MT [email protected] TJ indefere apelação e Edgard Fróes vai a julgamento por duplo homicídio “Mais triste que a falta de informação é a má informação da sociedade sobre esse terrível crime que aconteceu em nossa capital. É terrível tanta falta de humanidade e justiça nesse nosso país que brutalmente acusa um inocente de um crime que ele não cometeu. Edgar Fróes é apenas um peixe que caiu nas mãos de monstruosos. Por que o acusam se não têm provas contra? Só uma prova de sua inocência é que hoje, a pessoa que o acusou, é a sua maior testemunha de defesa. Só peço a vocês que não o julguem antes de ver as provas, é só prestar bem atenção e acharão o verdadeiro culpado desse crime. Antes de morrer, Marluce deixou uma carta, só peço que analisem essa carta. Depois de a virem, sua opinião decerto irá mudar. Mas agora meus leitores, peço ao menos que leiam direitinho pois acusar todos sabem...” KAMILA NEVES, secretária, Cuiabá/MT [email protected] Cuiabá tem 3 vezes mais áreas verdes “Isso é uma grande mentira, são números que só existem no papel, pois nas ruas o que se vê são áreas com pouca densidade de árvores que fazem sombra que é o que Cuiabá mais precisa; o conceito de área verde compreende até simples canteiros com grama ou árvores espaçadas. Ao chegar a seca nossas espécies perdem as folhas e lá se vai a sombra; se querem recuperar áreas degradadas com espécies exóticas deveriam também arborizar a cidade com espécies que produzam sombra.” LUIZ BRANCO SILVA, Cuiabá/MT [email protected]

Edição EDIÇÃO 16963




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