ARTIGO
Sábado, 19 de Maio de 2007, 13h:29
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KAROL ROTINI
Da contratação para a Defensoria
Vez por outra alguém tem a idéia de contratação de advogado para atuar como defensor público. Quando dizemos que esta não é a solução somos taxados como corporativistas. Contudo, eis minhas razões. Transcrevo ADI 3700 (face de lei potiguar) que aduz que a população, que não se verá assistida por profissionais concursados, com devida qualificação e ainda garantidos pela regra da inamovibilidade (...) que a Constituição entendeu necessária ao exercício do cargo de Defensor Público, para o fim de resguardar-lhe a independência funcional. Não pode defensoria pública ser composta por advogados contratados em caráter temporário para exercer a função de defensor, assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e Magistratura. A Defensoria Pública é órgão permanente que não comporta defensores contratados em caráter precário. A solução do Estado é organizar a defensoria em termos racionais (...). Outro ponto: nossa clientela não é a mesma dos advogados; atendemos ao declaradamente pobre. O atendimento prestado pelo Defensor é diferenciado do advogado dativo ou mesmo dos núcleos de práticas jurídicas. O Defensor Público, por ser órgão do Estado, tem prerrogativas que outros não têm: requisitar, dos órgãos públicos certidões, perícias, tudo o que for necessário à defesa do assistido. Pela Defensoria os pobres têm exame de DNA e os registros públicos (inclusive a segunda via) gratuitos. Daí dizermos que o atendimento é pleno: o carente vai receber o mesmo tratamento do que possui condições financeiras para pagar advogado. É crescente a importância à Defensoria Pública. Adveio constitucionalmente a autonomia orçamentária e financeira; após, leis como da comunicação da prisão em flagrante em 24h ao Defensor; ainda, e mais importante, a titularidade da Ação Civil Pública, não defendendo somente os direitos individuais, como podemos atuar na defesa nos direitos coletivos. Ou seja, o legislador pátrio reconhece a Defensoria Pública como salutar no acesso à Justiça ao cidadão carente. Qualquer medida contrária por certo é um retrocesso. Se há falta de Defensor em todas as Comarcas é preciso concurso. É imprescindível concurso para funcionários (não temos nenhum em quadro próprio). É salutar construirmos, inclusive nossa Sede. E para isto não há outra saída a não ser um melhor orçamento, o que temos conseguido aumentar, de forma gradativa, apoiados por este Governo, que tem investido sim em Defensoria Pública, e reconhece que é preciso investir mais. Até lá, contratar advogados ou mesmo obrigar o Estado ao pagamento de honorários pode ser uma solução paliativa, emergencial, ou mesmo, como querem, punitiva. Porém a quem? Já que, de forma reflexa, no final quem paga é cidadão, por seus impostos... Em estudo realizado no Estado de São Paulo, concluiu-se que Por todos os lados pelos quais se analise a questão, chega-se à conclusão que a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é a melhor solução para o problema do acesso à Justiça das pessoas carentes. Primeiro, porque se trata de dar cumprimento a mandamentos constitucionais federais e estaduais; segundo, porque se pode atingir melhor prestação de serviço público por uma instituição pública organizada, treinada e fiscalizada pela sociedade civil; e, em terceiro, porque é mais econômico. Não vamos enganar o pobre, dizendo que o problema será resolvido, dando-lhe alternativas as quais nem ao longe é constitucional. Merece o carente a assistência jurídica, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição. E isso, Caros Senhores, só é possível pela Defensoria Pública, e com esta estruturada e fortalecida! * KAROL ROTINI é Defensora Pública-Geral do Estado