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ARTIGO
Quarta-feira, 24 de Março de 2010, 21h:28

LUIZ CARLOS AMORIM

A nova lei de direito autoral

Volta à baila as alterações na Lei de Direito Autoral. Em abril, finalmente, a Casa Civil deve apresentar o texto com as mudanças e ainda naquele mês, conforme o Ministério da Cultura, ele deve estar na internet para consulta pública, para depois ir ao Congresso. Já falamos dessa nova Lei de Direitos Autorais. O governo quer criar, com a nova lei, o Instituto Brasileiro de Direito Autoral. A nova entidade deverá “fiscalizar e dar transparência à atuação dos órgãos arrecadadores”. Mas os artistas que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras não concordam com a boa intenção do novo IBDA, vendo nele, isto sim, a intervenção do Estado em negócio de direito privado. A verdade é que a arrecadação de direitos autorais está bem bagunçada e não tem, atualmente, controle algum. Reclama quem paga, porque as regras não são claras, e reclama que deveria receber e não recebe o que deveria. Vejamos alguns aspectos abordados na lei que dizem respeito aos produtores de texto, que é o que interessa mais a nós, escritores e jornalistas. Pela lei vigente, de 98, copiar um livro inteiro não é permitido, apenas trechos. A nova lei esclarece e registra pontos óbvios: se eu faço cópia para uso privado – cópia de uma obra comprada por mim, legitimamente – posso copiar o livro inteiro que não há problema, não é crime. Assim como já acontecia com os CDs: eu podia copiar aqueles que eu comprei, para uso próprio. Por falar nisso, também será permitido copiar livro ou disco com edições esgotadas. A fotocópia será alvo de um capitulo distinto na nova lei, e já é tempo, pois tem a ver com as cópias de livros já mencionadas. Baixar músicas, livros e filmes da internet, a não ser legalmente, por compra, continuará sendo crime. Este item da nova lei me deixou intrigado: as empresas de comunicação também terão suas regras: “um jornal só terá direitos sobre um artigo publicado de um jornalista durante 20 dias.” Quer dizer que, se um jornal publicar um artigo ou crônica minha, eu teria que pedir a ele, dentro de vinte dias da publicação, para usar o texto em outro lugar? Não vi o “projeto” de lei na íntegra, mas ninguém falou nada sobre as famigeradas apostilas. Vamos ver como é que fica. *LUIZ CARLOS AMORIM é escritor e Coordenador do Grupo Literário A ILHA em SC www.prosapoesiaecia.xpg.com.br

Edição EDIÇÃO 16966




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