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Terça-feira, 24 de Abril de 2012, 22h:25
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ENTREVISTA
Vuolo e DC acionados por suposta propaganda
O Ministério Público Eleitoral protocolou na Justiça uma representação contra o Diário e o pré-candidato pelo PR à prefeitura de Cuiabá, Francisco Vuolo. O promotor Alexandre Guedes entendeu que uma entrevista com Vuolo, publicada pelo jornal na edição do dia 15 de abril, configurou propaganda eleitoral extemporânea. O promotor não menciona, porém, que a entrevista com Vuolo foi a quinta de uma série de entrevistas feitas com pré-candidatos a prefeito da Capital. A série começou com João Dorileo Leal, no dia 18 de março. Em seguida, foram ouvidos Lúdio Cabral (25/03), Mauro Mendes (1°/04) e Chico Galindo (08/04). Segundo o promotor, a entrevista de Vuolo realizou propaganda de sua pretensa candidatura à prefeitura de Cuiabá nas eleições deste ano. Segundo Guedes, o teor da entrevista especialmente as respostas à quinta e à última perguntas demonstram o nítido propósito propagandístico de suas declarações, transbordando, assim, aos limites permitidos no período pré-eleitoral. Na quinta pergunta, citada pelo promotor, a reportagem questionou o pré-candidato sobre quais seriam seus diferenciais em relação aos demais nomes. Já a última questiona sobre as ações de Vuolo caso ele venha a ser eleito. A direção do Diário recebeu a notícia da representação com extrema preocupação, uma vez que o jornal tentou fazer jornalismo imparcial, já que todos os outros pré-candidatos haviam sido entrevistados nas semanas anteriores. De acordo com o advogado de Vuolo, Antônio Luiz Ferreira da Silva, a entrevista não configura propaganda extemporânea por não haver pedido de votos. Ele, que tem até dois dias úteis para apresentar a defesa, solicitará o arquivamento da ação. Em 2010, na maioria dos casos, o Tribunal Regional Eleitoral arquivou as ações. Para o advogado, outros itens que reforçam a defesa do republicano é o fato de não ter sido uma matéria paga e nem ter ocorrido uma autopromoção. Foi apresentada uma plataforma de projetos políticos, baseada em um programa desenvolvido pelo partido. Silva ainda recorre ao Artigo 36-A, da Lei das Eleições, para reforçar o argumento, já que ela destaca ser propaganda fora do período estabelecido (6 de julho) caso haja o pedido de votos.