TSE torna mais rígida regra sobre a prestação de contas
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) torna ainda mais rígida a regra da legislação eleitoral sobre a obrigatoriedade da prestação de contas dos candidatos. A partir de agora, segundo a Corte, quem tiver as contas de campanha rejeitadas não terá direito a certidão de quitação eleitoral mecanismo necessário para disputar as próximas eleições. Hoje é último dia para que candidatos e comitês financeiros apresentem a segunda parcial de gastos de campanha. A decisão do TSE ocorreu durante julgamento do processo administrativo relativo à resolução 22.715/2008 que trata da prestação de contas passadas dos candidatos para este ano. Os ministros entenderam que contas rejeitadas nas campanhas anteriores não refletem sobre a quitação eleitoral para 2008. Dessa forma, a decisão passa a valer para as próximas eleições. A entrega da prestação de contas, na forma de parciais e através do relatório final, visa projetar a lisura os procedimentos relativos aos gastos de campanha. As parciais, em suma, são exigidas para colaborar no processo de conhecimento da população, dos próprios adversários e também para servir de balizador para o relatório final. Ao realizar a auditoria das contas, a equipe de técnicos da justiça eleitoral toma como fonte de informações as parciais entregues pelos postulantes. A não-entrega dos relatórios parciais pode figurar como agravante para o candidato caso não consiga justificar a falha no processo. A equipe de auditores também confronta dados apresentados pelos candidatos junto a sistema disponibilizado pela Receita Federal. Apesar de todo o trabalho da auditoria da justiça eleitoral, nem sempre a rejeição das contas previstas em parecer é acatada em julgamento. Nas eleições de 2006, por exemplo, a maioria dos pareceres pela rejeição de contas proferidos pela auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram reformados pelo Pleno. (SF)