O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem manter a aplicação de uma multa financeira contra o ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB) por propaganda partidária antecipada durante a campanha ao governo do Estado em 2006. Naquela ocasião, o tucano foi derrotado pelo atual governador Blairo Maggi (PR), à época filiado ao PPS. O ministro Marcelo Ribeiro destacou em sua decisão que logo após ser escolhido candidato ao governo do Estado pelo PSDB, o então senador Antero Paes de Barros convocou a imprensa para uma entrevista coletiva cujo conteúdo caracterizou-se como propaganda eleitoral positiva a seu favor e negativa contra o candidato adversário. Na justificativa, Ribeiro lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a entrevista não se limitou a reproduzir o discurso do então senador durante a convenção, ultrapassando, por isso, os limites da propaganda intrapartidária. Para concluir de forma diferente, salientou o ministro, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nas instâncias extraordinárias, concluiu Marcelo Ribeiro. Antero Paes de Barros concluiu o mandato de senador em janeiro de 2007 e alegava que a condenação foi resultado de uma entrevista que teria concedido antes da realização da convenção partidária do PSDB. Naquela ocasião, afirma ter comentado a respeito do escândalo do mensalão e que não se apresentou como candidato, mas na condição de senador e presidente regional do partido, motivos pelos quais não se poderia falar em propaganda antecipada. O valor da multa não foi revelado pela assessoria do TSE. (Com assessoria)