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Terça-feira, 02 de Outubro de 2007, 11h:15

TSE estabelece regras a partidos

Os partidos políticos terão até o dia 8 de abril de 2008 para publicar no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos, assim como as regras para a formação de coligações. Diante do prazo estipulado no calendário eleitoral, as legendas são atores de uma intensa corrida por alianças na corrida sucessória. Todo o calendário das Eleições 2008 foi arbitrado pelo TSE no final de agosto, com a aprovação pelo Pleno do tribunal. Conforme a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, o pleito é realizado no primeiro domingo do mês de outubro, recaindo sobre o dia 5 desse mês em 2008. O segundo turno, caso necessário, será disputado em municípios com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês. O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como a data final para que o Tribunal Superior Eleitoral aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro do TSE Ari Pargendler é o relator das normativas. Em junho, a partir do dia 10, é aberta a realização de convenções para a escolha dos candidatos oficiais e decisões sobre coligações. Da data até o dia 30 de junho, fica vetado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado pelos candidatos escolhidos em convenção. A transgressão da regra configura crime de propaganda irregular - extemporânea. O registro dos candidatos em cartório eleitoral deverá ser concretizado pelos partidos ou coligações até o dia 5 de julho, três meses antes das eleições. O calendário completo até a diplomação dos eleitos pode ser conferido no site do TSE: www.tse.gov.br. Para o eleitor, de acordo com o calendário instituído pelo TSE, é permitida a inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou alterações no título até o dia 7 de maio do próximo ano. Na data também expira o prazo para que portadores de deficiência solicitem a transferência do local de votação estabelecido no título para seção eleitoral especial. (JS)

Edição EDIÇÃO 16962




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