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Segunda-feira, 14 de Maio de 2012, 21h:56
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PROMOÇÃO
Tribunal recorre da decisão do CNJ
Apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, TJ/MT atesta que sessão que julgou rejeição de Fernando Miranda ocorreu corretamente
RENATA NEVES
Da Reportagem
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o desembargador Rubens de Oliveira oficiou a Procuradoria Geral do Estado que ingresse com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou o juiz Fernando Miranda promovido ao cargo de desembargador e anulou a promoção da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak. O presidente do Tribunal me assegurou que já determinou apresentação de recurso cabível ao Supremo, informou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), Cláudio Stábile, que apóia a medida. Segundo ele, o OAB defende que as promoções ocorram com base na análise rigorosa e criteriosa do currículo de cada magistrado, e não de forma automática. A promoção deve ser concedida ao magistrado que trabalhou em prol da sociedade e a OAB entende que a juíza Maria Erotides merecia ser promovida ao cargo de desembargadora. A decisão de rejeitar a promoção do magistrado foi tomada pelo Pleno do TJ durante sessão realizada em 26 de abril de 2011. Como figura em primeiro na lista de antiguidade entre os magistrados mato-grossenses inscritos, ele deveria ocupar a vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Diocles de Figueiredo. Entretanto, por maioria, os membros do Tribunal rejeitaram sua promoção. Pesou na decisão o fato de o juiz responder a inúmeros processos na corregedoria do órgão, além de figurar como réu em ações penais. Ao analisar o recurso apresentado pelo juiz, o CNJ considerou que houve ausência de recusa com quórum de dois terços na decisão que rejeitou sua promoção. Por 8 votos a 5, o Conselho determinou que não poderia haver relativização da norma constitucional e que, tendo o TJ 30 membros, ainda que com vagas em aberto, a rejeição deveria ser aprovada por dois terços de seus membros, ou seja, 20 desembargadores. A OAB, no entanto, entende que deve ser levado em consideração o fato de que, na ocasião da votação, o Pleno do Tribunal era composto por 24 desembargadores. Nesse caso, dois terços de sua composição equivaleriam a 16 desembargadores e a decisão seria válida, já que foi defendida por 17. A posse de Fernando Miranda no cargo de desembargador foi marcada para o próximo dia 18 de maio, às 14h.