Tribunal julga improcedente denúncia contra Defensoria
RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
Por unanimidade, o Pleno do Conselho do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) julgou improcedente uma denúncia contra a Defensoria Pública do Estado. Sob o comando da ex-Defensora Pública, Helyodora Karolyne Almeida Rotini, a Karol Rotini, houve a acusação de contratar irregularmente a prestação de serviços de massagem antiestresse para servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano na sessão de ontem. Ele pontuou que a equipe de auditores não encontrou indícios de irregularidades na citada contratação de serviços, bem como não constatou a ausência de qualquer vantagem de caráter pessoal. A decisão dos conselheiros seguiu o parecer do procurador William Brito. O conselheiro Valter Albano completou ainda que o contrato tem amparo em normas do Ministério do Trabalho e Emprego relativas a Ergonomia. A proposta de contratação de serviços dessa natureza é estabelecer parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Após acompanhar o voto do conselheiro relator Valter Albano, o Pleno deliberou pela improcedência da denúncia com encaminhamento de cópia integral do processo para conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), de onde se originou a denúncia. A gestão de Karol Rotini enfrentou uma série de críticas, principalmente, no período que antecedeu a eleição para o cargo de Defensor Geral. A série de denúncias contra a então gestora teria contribuído para desgastar ainda mais a imagem de Rotini, que mesmo sendo reeleita pela categoria com 81 votos dos 117 possíveis foi preterida pelo governador Blairo Maggi (PR), responsável pela nomeação. As conjecturas apontam que a nomeação de Djalma Mendes em novembro para comandar a Defensoria Pública no biênio 2009/2011, segundo colocado na disputa, se deu por conta das acusações de irregularidades que apontavam mau uso do dinheiro público.