O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, um recurso do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PMDB), que tentava anular um processo por compra de votos na eleição de 2008. Como argumento, a defesa de Pátio afirmou que uma perícia da Polícia Federal usada no processo não comprovou a prática de compra de votos. Porém, para os juízes do pleno, os autos não foram baseados apenas nessa perícia da Polícia Federal. Todos os juízes acompanharam o parecer do procurador eleitoral Tiago Lemes de Andrade, que determinou o prosseguimento da representação eleitoral conta o prefeito, observadas as regras do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, possa a verdade, seja ela qual for, vir à tona. Além disso, o procurador destacou que o recurso, um mandado de segurança, não é válido para a causa em virtude do prazo e visto que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. O processo retorna agora ao juiz responsável pela 45ª Zona Eleitoral, Antonio Veloso. Ele dará continuidade ao processo que pode culminar na cassação do prefeito. Desde que foi eleito, Pátio enfrenta uma batalha na justiça eleitoral para se manter no cargo. Ele venceu a disputa contra o então prefeito Adilton Sachetti (PR), que tentava a reeleição.