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Sábado, 27 de Outubro de 2012, 20h:46

DECISÃO

TRE reconsidera e instituto pode divulgar as pesquisas

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gerson Ferreira Paes, reconsiderou sua decisão e deferiu o pedido de liminar do Instituo Mark de Pesquisa e Opinião, permitindo, assim, a divulgação das 12 pesquisas que foram suspensas em primeira instância. Ao contrário do que havia entendido em primeira análise, o magistrado considerou “o mandato de segurança meio apropriado e idôneo para o fim almejado”. No início da semana ele havia extinguido sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, o mandado de segurança impetrado pelo instituto, reforçando a decisão do juiz de primeira instância. De acordo com ele, a reconsideração foi feita, pois a decisão é de natureza interlocutória, não podendo ser impugnada por agravo de instrumento ou qualquer outro recurso. “Com efeito, não havendo recurso próprio à refutação da decisão liminar exarada em representações que tenham por objeto a impugnação de divulgação de pesquisas, forçoso reconhecer que, para impugná-las, o mandamus apresenta-se como instrumento adequado, como o é, aliás, no caso sub examine”, afirmou o desembargador em sua decisão. Desta forma, o magistrado passou levar em considerações os argumentos apresentados pelo instituto. No recurso, o Mark compara provas que entende confirmar a observância do lapso temporal de cinco dias entre o registro e a divulgação. Além disso, garante que não houve qualquer induzimento nos questionários aplicados, alegando que os mesmos são semelhantes ao utilizados em todo o território nacional e são disponibilizados a todos os candidatos, independentemente de determinação judicial.

Edição EDIÇÃO 16962




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