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Quinta-feira, 17 de Julho de 2014, 21h:40

ATAS DE CONVENÇÕES

TRE nega apreensão contra PP e PSB

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada busca e apreensão nas sedes do PP e PSB. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pela desembargadora Maria Helena Póvoas. O MPF suspeita de fraude na elaboração das atas das convenções dos dois partidos quanto à formação da chapa proporcional de candidato a deputado estadual. A coligação “Coragem e Atitude pra Mudar” teria sido alterada após a data limite para realização das convenções, o último dia 30. Inicialmente, PP, PSB, PSDB, DEM e PDT formariam um único “chapão” para disputa à Assembleia Legislativa. A medida teria sido homologada nas convenções, tanto do PP, quanto do PDT, ambas realizadas no dia 28. Posteriormente, no entanto, o grupo optou por se dividir e formar duas chapas, sendo uma com o PP e PSB e a outra com o PSDB, DEM e PDT. O MPF classificou a iniciativa como uma “manobra espúria”. “Não há nos presentes autos qualquer documento do PDT que demonstre sua deliberação no sentido de afastar-se da coligação decidida em convenção partidária”, diz trecho da denúncia. Além da busca e apreensão, o MPF solicitou à Corte Eleitoral que as duas coligações formadas pelos cinco partidos tenham o registro das candidaturas indeferidos. Embora tenha entendido a denúncia do MPF de que as legendas teriam “fabricado as atas”, a corregedora do TRE rejeitou o pedido de busca e apreensão por considerar a medida excessiva. Maria Helena Póvoas argumentou que os dois partidos denunciados não tiveram “qualquer tipo de resistência à eventual pedido para apresentação daqueles documentos partidários”. “A medida postulada pelo impugnante [MPF], consistente na busca e apreensão de livros-ata de agremiações partidárias, constitui providência judicial de extrema gravidade, porque representa ato invasivo e de inequívoca truculência”, alegou a desembargadora. A magistrada também sustentou não ter visto irregularidades no fato de os partidos terem mudado de ideia quanto à formação das chapas proporcionais, uma vez que estão respaldados pela legislação eleitoral. “Fato é que os acontecimentos narrados na exordial apresentada pelo douto procurador regional eleitoral não demonstram a necessária ocorrência de ilicitude a que se refere o autor ministerial, até porque os partidos políticos possuem ampla liberdade para efetuarem as coligações que entenderem cabíveis, não havendo irregularidade, de cunho jurídico, em alterarem posteriormente o que houverem decidido no âmbito de convenção partidária, desde que observados os requisitos legais de prazo e modo de execução, como aquelas que são realizadas mediante deliberação de comissão executiva, por exemplo”, explicou no despacho. Apesar de negar a liminar, a desembargadora determinou que o pleno da Corte Eleitoral decida sobre o pedido de impugnação das coligações proporcionais para deputado estadual da coligação “Coragem e Atitude pra Mudar”.

Edição EDIÇÃO 16962




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