O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve extinção de recurso contra expedição do diploma em desfavor do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). A ação impetrada pela coligação Ação e Desenvolvimento também se estendia ao vice-prefeito, Aumeri Carlos Bampi (PT). A decisão, por unanimidade do Pleno, nega então o pedido de agravo regimental no recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. Em sessão realizada no decorrer desta semana, o relator da matéria, José Zuquim Nogueira, destacou em sua fundamentação que o mesmo foi instruído com a cópia da ação de investigação judicial oriunda da 22ª Zona Eleitoral, na qual o magistrado reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e prática de captação ilícita de sufrágio. Dessa forma, Zuquim extinguiu o recurso sem resolução de mérito, conforme a assessoria do TRE, por falta de interesse processual. Na interpretação do relator, o julgamento da ação de investigação judicial define se as provas lá colhidas são suficientes para a cassação ou não do diploma. Ele acrescentou ainda que sendo certo que se tais provas forem consideradas aptas para a cassação, o presente recurso perderá seu objeto por falta de interesse processual. No voto, ele ressaltou também que se as provas, todavia, não forem consideradas aptas para cassar o diploma dos recorridos, também não serão aptas para desconstituir os efeitos certificativos dos diplomas outorgados.