Primeira Página
Terça-feira, 17 de Março de 2009, 20h:39
A
A
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
TJ nega recurso e Murilo continua acusado
RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) determinou que o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), que se licencia do cargo hoje, deve constar na lista de acusados de um processo oferecido pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta supostos atos de improbidade administrativa. O pedido de exclusão do nome de Murilo Domingos na ação civil pública foi indeferido ontem porque no entendimento dos magistrados há fortes indícios de atos ofensivos aos princípios da administração pública. Os advogados do prefeito alegavam falta de provas. As denúncias de supostas irregularidades foram apresentadas em julho de 2005 e trata de contratações indevidas por parte da prefeitura além de favorecimento do município a empresa Casa Domingos, de propriedade da família do prefeito, com envolvimento de uma terceira empresa. O esquema teria desviado milhões de reais dos cofres da prefeitura de Várzea Grande. O ex-secretário de Finanças Toninho Domingos, irmão do prefeito, também é acusado de participação na suposta montagem da corrupção. Os advogados de Murilo argumentaram que o recebimento da ação civil pública não teria sido devidamente fundamentado. No entanto, o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, esclareceu que, de acordo com o relatório emitido por uma fiscal de tributos estadual, entre janeiro de 1999 e julho de 2003, a empresa João Só, Comercial e Distribuidora Ltda. não apresentou nenhuma aquisição ou venda de mercadorias ou a existência de estoque, o que levou a presunção de que fora criada para acobertar a transação entre o município de Várzea Grande e a empresa Casa Domingos. Os documentos do MPE acusam Toninho Domingos e a contadora Sirlene Fagundes de Freitas de utilizarem a empresa Casa Domingos para fornecer merenda escolar à prefeitura de Várzea Grande por meio de uma empresa de fachada. A empresa João Só seria da propriedade de Sirlene. Para Márcio Vidal, se houve elementos demonstrativos da existência de improbidade administrativa, estava correta a decisão que legitimou Murilo Domingos a constar na lista de acusados, porque se forem confirmadas as alegações ele terá que ressarcir o dano ao patrimônio público. De acordo com as investigações, Sirlene de Freitas era uma espécie de "laranja" dos irmãos Domingos. A empresa João Só teria sido criada para disfarçar as operações realizadas entre o município e a empresa dos gestores. Ainda foi verificado que a relação entre Sirlene e os irmãos Domingos era próxima, uma vez que ela prestava serviços à empresa.