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Terça-feira, 22 de Dezembro de 2015, 20h:40
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SODOMA
TJ nega liberdade a Silval Barbosa
Desembargadora Serly Marcondes Alves entendeu que não existe fundamento jurídico para determinar a soltura do ex-governador do Estado
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes Alves, negou ontem pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde o dia 17 de setembro pela suspeita de integrar um esquema de venda de incentivos fiscais em favor de empresas privadas, conforme revelado pelas investigações da Operação Sodoma da Polícia Civil. Com isso, o peemedebista passará o Natal e o Ano-novo detido no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá). O pedido foi protocolado pelos advogados de defesa no período em que o Judiciário atua em regime de plantão por conta da proximidade do Natal e da virada do ano. O argumento para obter a liberdade é que houve excesso de prazo da prisão preventiva. Isso porque completados 95 dias de detenção e já oferecida a denúncia pelo MPE (Ministério Público Estadual), não houve a designação das audiências de instrução e julgamento pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, da qual pertence a juíza Selma Rosane Arruda. Embora o encarceramento cautelar revele o perigo da demora, não há fundamento jurídico que milite em favor do paciente, diz trecho da decisão. A magistrada ressaltou ainda que a decisão em manter a prisão preventiva de Silval Barbosa é um entendimento consolidado em julgamento de mérito de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça e com pedido de liminares rejeitados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, não houve nos autos do pedido de liberdade nenhum fato novo para gerar interpretação favorável. Desde o encarceramento do paciente, a mesma ordem de prisão tem sido reiteradamente questionada, por todas as formas, em todas as instâncias, sem que, em nenhuma delas, tenha o paciente obtido sucesso, nem mesmo, em relação ao pedido alternativo, de substituição do encarceramento, por outras medidas cautelares, máxime da prisão domiciliar com uso de monitoração eletrônica. Então, sem que nenhuma inovação traduza a impetração, deve permanecer incólume a ordem prisional, ainda mais em sede de recesso forense e regime de plantão, escreveu a magistrada. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi respondem à ação penal pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também são réus no mesmo processo criminal o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso), Karla Cecília de Oliveira Cintra.