Primeira Página
Quinta-feira, 02 de Junho de 2016, 20h:59
A
A
RÊMORA
TJ nega HC para ex-funcionário
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça (TJ) negou liminar em habeas corpus para conceder liberdade ao ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado de Educação, Wander Luiz dos Reis, preso preventivamente pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pela suspeita de participação em um esquema de cobrança de propina para autorizar pagamento as empreiteiras em contratos de até R$ 56 milhões destinados a reforma e construção de unidades escolares. A decisão foi proferida pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho na quarta-feira (1º). O mérito do pedido de liberdade ainda será levado a julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento colegiado que permitirá a análise do pedido pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakamoto. A defesa de Wander Luiz Soares alegou nulidade do decreto que autorizou a ordem de prisão assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, por incompetência da autoridade alegando indícios de participação do ex-secretário de Estado Permínio Pinto, que na época dos fatos usufruía de foro por prerrogativa de função. O magistrado, em um dos trechos da decisão, alega que a tese não deve prosperar, pois está desconexa aos fatos. Quanto à alegada competência da instância de maior grau de jurisdição para analisar a conveniência, ou não, de eventual desmembramento do feito, em face, de foro por prerrogativa de função, assiste razão ao impetrante, contudo, nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos (...) Além do mais, conforme amplamente divulgado pela imprensa, a pessoa de Permínio Pinto Filho foi exonerada do cargo de secretário de Estado, o que conduz à cessação do foro por prerrogativa de função relativo ao cargo que exercia. O desembargador Rondon Bassil também rechaçou outro argumento da defesa baseado na falta de indícios de participação de Wander Luiz no esquema de corrupção, ao elencar que cinco testemunhas relataram sua participação direta no esquema fraudulento. Conheceu a pessoa de Giovani Guizardi e começou a trabalhar com ele prestando serviços técnicos, (...) se recorda de ter visto a pessoa de Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, pelo menos umas três vezes no referido local reunindo-se com Giovani; Que geralmente Fábio e Wander estavam juntos nessas reuniões, mas já chegou a ver Wander ir sozinho à reunião com Giovani, diz trecho do depoimento da testemunha Edezio Ferreira, citado por Bassil. O magistrado ainda defendeu a prisão preventiva e negou o pedido da defesa para substituí-la por medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento no período noturno, pois estaria configurada a ameaça que Wander Luiz Soares oferece à instrução processual. Ainda que tenha sido exonerado do cargo de superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar da Seduc, o paciente permaneceu na Seduc, sem que se saiba, fazendo, o quê [...] Logo, forçosa a conclusão de que, ainda que não mais exerça o cargo no qual, supostamente, praticava conduta criminosa, possui alguma influência na Secretaria de Educação deste Estado, tanto que permanecia no prédio da Seduc, mesmo sem trabalhar naquele local, ressaltou.