Primeira Página
Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012, 20h:21
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JUIZ E DESEMBARGADOR
TJ não acata pedido de suspeição
RENATA NEVES
Da Reportagem
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou ações de exceção de suspeição propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o desembargador José Tadeu Cury e o juiz-substituto de 2º Grau Antônio Horácio da Silva Neto. O MPE solicitou que os magistrados fossem impedidos de julgar casos de improbidade administrativa, já que ambos respondem a esse tipo de acusação. Contudo, em julgamento realizado ontem, o Tribunal de Justiça entendeu que eles podem continuar atuando em processos desta natureza. A decisão dos desembargadores foi embasada no parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que os reconduziu ao cargo após terem sido aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não fez qualquer ressalva em relação às suas atuações como julgadores. Em fevereiro de 2010, o CNJ aposentou compulsoriamente dez magistrados de Mato Grosso, sendo três desembargadores e sete juízes. Eles foram acusados de desviar dinheiro do Tribunal de Justiça para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente. Além de Cury e Horácio, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória dos desembargadores José Ferreira Leite e Mariano Alonso Travassos e dos juízes Marcelo Souza Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Tempos depois, o ministro Celso de Mello autorizou o retorno de todos aos cargos. Em decisão proferida no dia 11 de novembro do ano passado, na qual determinou o arquivamento do pedido de exceção de suspeição protocolado pelo MPE contra o juiz Antônio Horácio, a desembargadora Maria Helena Póvoas também tomou como base parecer do ministro Celso de Mello. (...) acaso fosse acolhida a exceção, haveria a modificação de comando judicial emanado pela Suprema Corte do País por via transversa. Com efeito, diante da ausência de elementos que possam colocar em dúvida a parcialidade do Desembargador Excepto, julgo improcedente o incidente e determino o seu arquivamento, diz, trecho da decisão. Os desembargadores Gerson Paes, Sebastião de Moraes Filho, Juracy Persiani e Maria Helena Póvoas foram os relatores das exceções. Apenas os desembargadores Orlando Perri e Teomar Oliveira se declararam suspeitos para participar da votação.