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Terça-feira, 28 de Julho de 2009, 20h:59

RALF LEITE

TJ dá aval para processo de cassação

Juíza rechaça suspeição levantada por defesa de vereador de que haveria vícios; na prática, aumentam chances de perda de mandato

ALEXANDRE APRÁ
Da Reportagem
Uma decisão do Tribunal de Justiça, julgando embargos de declaração e confirmando a legalidade do processo administrativo a que responde o vereador Ralf Leite (PRTB) por quebra de decoro parlamentar, poderá resultar na cassação do mandato do parlamentar já nas primeiras sessões após o recesso da Câmara de Cuiabá. O vereador alega que o processo está recheado de falhas jurídicas e cerceamento de defesa. Na visão dos advogados de Ralf, a desembargadora Clarice Claudino, relatora do agravo de instrumento negado pelo TJ, não pontuou em seu voto alguns questionamentos levantados pela defesa. Foi por isso que os advogados entraram com embargos de declaração contra a decisão. No entanto, de acordo com a magistrada, ficou claro que o objetivo da defesa, numa manobra jurídica, era voltar à questão já amplamente analisada e julgada, sob o argumento de que a decisão estaria cheia de contradição na fundamentação e omissão quanto à análise das provas apresentadas com pedido recursal. A magistrada explicou que o acórdão combatido se pautou nas exposições dos fatos e em todos os documentos que as acompanharam. Com isso, na avaliação dela, os embargos de declaração não podem ser utilizados simplesmente para a parte se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, principalmente, quando não existir qualquer uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Esse artigo estipula que somente cabe embargo de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou se for omitido algo sobre o qual a Justiça deveria se pronunciar. Ainda seguindo essa linha, a magistrada ponderou na nova decisão que não houve a omissão declarada pela defesa de Ralf, que apontou para uma suposta falta de exame das provas dos autos e violação da segurança jurídica. Clarice também esclareceu que o exame das provas foi exaustivamente observado sob o aspecto da presença ou não de vícios insanáveis. Além disso, destacou que a segurança jurídica foi observada no momento em que foi reconhecida presunção de legitimidade dos atos administrativos, conforme julgamento. Em sua defesa, Ralf Leite alegou que existiria contradição entre o reconhecimento da presunção de legitimidade dos atos administrativos até então praticados pela Câmara e a falta de exame das provas coligidas nos autos. No julgamento do mérito, em maio, o TJ já havia liberado os trabalhos da Comissão de Ética da Câmara Municipal, negando o Agravo de Instrumento impetrado pelo parlamentar. Além disso, a Justiça de Cuiabá, em primeira instância, negou mandado de segurança protocolado por sua defesa. Assim como a decisão do Tribunal de Justiça, o juiz Alberto de Souza, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, entendeu que não houve ilegalidade no processo administrativo movido depois que Ralf foi preso com um travesti menor de idade em fevereiro.

Edição EDIÇÃO 16967




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