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Sexta-feira, 14 de Março de 2008, 21h:02

ORGÃO ESPECIAL

TJ autoriza implantar núcleos sistêmicos

Trabalhadores do Indea reivindicavam a exclusão do núcleo administrativo formado pelo órgão e o Intermat

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) rejeitou mandado de segurança interposto por servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) contra o governo Blairo Maggi na tentativa de barrar a inclusão do órgão na reforma sistêmica. A decisão foi expedida pelo Órgão Especial do TJ, por unanimidade. A ação havia sido protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado (Sintap) contra o governador Blairo Maggi (PR) e o secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto, coordenador da execução da reforma sistêmica no organograma estadual. Na prática, os trabalhadores do Indea reivindicavam a exclusão do núcleo administrativo formado pelo órgão e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). A célula é um dos 12 núcleos vislumbrados no projeto original da reforma sistêmica, de autoria do Executivo e aprovado na Assembléia Legislativa. As reclamações se arrastavam há meses. Antes da decisão do Órgão Especial referente ao mandado de segurança, o TJ já havia extinguido o mérito de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelos servidores do Indea, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), o que representa a segunda derrota na batalha judicial contra o governo. O Órgão Especial do TJ é formado pelos 19 desembargadores mais antigos da Corte estadual. O sindicato da categoria, o Sintap, alegava no mandado de segurança 60415/2007 que a implantação do núcleo trará prejuízos aos trabalhos do Indea e especialmente irá comprometer a autonomia das autarquias do Estado, o que fere a legislação. Na mesma ação, de acordo com informações do TJ, o Sintap também pedia ao Judiciário que o governo fosse impedido de alterar cargos e funções de confiança, os conhecidos DASs, no Indea e Intermat por meio de decretos, ou seja, de próprio punho do Executivo, sem a chancela da Assembléia Legislativa. Modificações já foram feitas em diversas pastas do governo para a reordenação de cargos, um dos tópicos previstos na reforma sistêmica como via ao melhor fluxo de gestão e economia na máquina pública. O entendimento do TJ corrobora os argumentos do Executivo. Para a Corte, a inclusão das autarquias no núcleo sistêmico não compromete a autonomia administrativa e financeira que detém. “As autarquias estão sujeitas às regras estabelecidas pelo ente estatal a que pertencem. Ademais, vê-se na redação da Lei Complementar 264/2006 que nada há a ofender os direitos dos servidores das autarquias”, destaca o relator do caso, o desembargador Juracy Persiani.

Edição EDIÇÃO 16962




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