Um eventual segundo turno eleitoral em Mato Grosso promoverá entre dois candidatos ao governo uma nova corrida para a produção dos programas eleitorais. A veiculação da propaganda eleitoral gratuita da televisão e rádio terá tempo equivalente. De acordo com as regras da legislação eleitoral, os postulantes, numa segunda fase da disputa, irão dividir tempo de 20 minutos diários em cada um dos dois blocos que irão ao ar, na televisão, às 13h e às 20h30. De acordo com o titular da Coordenadoria de Registro e Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edivaldo Rocha, a Justiça Eleitoral prima pelo cenário de disputa igualitária num eventual segundo turno. O objetivo é assegurar, através de tempo igual na propaganda eleitoral, as mesmas possibilidades de exposição das propostas entre os candidatos. Dessa maneira, conforme o conceito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem maior poder de avaliação sobre os postulantes. A propaganda eleitoral no rádio, entretanto, deverá ser veiculada também em dois blocos diários de 20 minutos, nos horários das 7h e das 12h, ou seja, ao meio-dia. A legislação que rege a propaganda eleitoral prevê que o início dos programas ocorrerá após o cumprimento de procedimentos relativos a primeira fase das eleições. Neste caso, é preciso aguardar a leitura da ata onde se dá a homologação das eleições, que ocorre em sessão no Tribunal, na segunda-feira. Na sequência é aberto prazo de 5 dias para ingresso de pedido de impugnação dos eleitos. Seguindo o cronograma, surge a proclamação do resultado. A partir da proclamação, conta-se 48 horas para ser dado o início da propaganda eleitoral gratuita que deve começar até o dia 16 outubro com encerramento previsto para o dia 29 deste mês.