O projeto de lei 6118/09, da deputada Manuela DÁvila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara, determina que em casos de empate nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) será eleito o candidato com o maior tempo de filiação partidária. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Atualmente, a regra é que o mais idoso seja proclamado eleito em caso de empate. Segundo a deputada, a mudança proposta por ela fortaleceria os partidos. Ela considera o critério atual de idade injusto e contraditório. Um candidato mais novo, e com uma vida partidária mais consistente e antiga, é considerado perdedor em detrimento de outro candidato com vida partidária frágil, com frequentes e constantes mudanças de partido, somente pelo fato de este ter mais idade, disse Manuela DÁvila. (Agência Câmara)