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Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010, 20h:36
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GASTOS EXCESSIVOS
TCE volta atrás e condena Lutero Ponce
O vereador cassado Lutero Ponce terá que devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos por irregularidades na gestão de 2007
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou ontem o ex-vereador cuiabano Lutero Ponce (PMDB) a devolver aos cofres públicos R$ 2,1 milhões referentes a irregularidades cometidas nas contas anuais de 2007 da Câmara, época em que ele presidia a Casa. Em 2008, o TCE havia isentado Lutero de qualquer responsabilidade, mas agora, depois da repercussão sobre a suspeita de desvio de dinheiro, o Tribunal voltou atrás, rescindiu a decisão anterior e condenou o ex-vereador. Lutero Ponce teve o mandato cassado em novembro do ano passado pelos vereadores, sob a acusação de desviar R$ 7,4 milhões da Casa enquanto foi presidente, no biênio 2007-2008, conforme o inquérito da Delegacia Fazendária. Ele responde na Justiça pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e dispensa e inexigibilidade de licitação fora das hipóteses exigidas em lei. O peemedebista foi o segundo vereador da história da Câmara de Cuiabá a perder o mandato parlamentar. Pelo exercício de 2008, o Tribunal de Contas condenou o ex-vereador a devolver R$ 2,5 milhões, por atos de improbidade administrativa. Com a reformulação do julgamento das contas de 2007, Lutero terá que devolver R$ 4,6 milhões. Foram os procuradores do Ministério Público de Contas que pediram a rescisão da decisão de 2008 do Tribunal. Eles apontaram fatos novos indicando a existência do desvio de dinheiro. O pedido de rescisão foi reforçado com a apresentação da perícia contábil contratada pela Câmara Municipal em 2009, que concluiu pela existência de desvio de recursos públicos no montante de R$ 3 milhões e também o inquérito da Delegacia Fazendária que apontou o rombo de R$ 7,4 milhões. O drama de Lutero começou depois que o vereador Deucimar Silva (PP) assumiu a presidência da Câmara Municipal em 2009. Ele contratou uma auditoria para apurar os gastos do antecessor. Com a constatação de um superfaturamento de R$ 3 milhões, a Delegacia Fazendária entrou em cena e apontou um rombo maior: R$ 7,4 milhões. Diante da pressão, a Câmara instalou uma CPI que culminou na cassação do então vereador. A auditoria e o inquérito, no entanto, só serviram como base no processo do TCE. A restituição de valores foi determinada por conta de simulação em concorrências públicos na modalidade convite e por simulação de compras diretas diversas. Conforme a Corte, o montante desviado se refere a despesas sem comprovação dos serviços prestados ou ainda da entrega de material. Lutero teve direito a defesa durante a tramitação do processo de rescisão. O pedido de rescisão foi acatado por unanimidade de votos e, em consequência, as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Cuiabá foram julgadas irregulares. O relator do processo, auditor-substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, classificou as irregularidades como atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos, atos dolosos de improbidade administrativa e fraudulentos causadores de dano ao erário público.