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Terça-feira, 03 de Maio de 2011, 21h:15

IRREGULARIDADES

TCE condena Vilceu e empresa

HUMBERTO FREDERICO
Da Reportagem
O ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Vilceu Marchetti, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a restituir R$ 80 mil por irregularidades na realização das obras de uma Policlínica de Pronto-atendimento de Urgência, na cidade de Diamantino. Junto com Marchetti, o empreiteiro Siqueira Gonçalves Neto terá que pagar solidariamente o montante. De acordo com o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, teriam havido um caos administrativo durante o andamento e acompanhamento das obras da policlínica “ficando evidenciados desleixo, falta de fiscalização, superfaturamento, não conclusão da obra dentro do prazo, etc”. Além de penalizar o ex-secretário e o empresário, o TCE determinou ao atual secretário de Estado responsável pela antiga Secretaria de Infraestrutura, atual Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana, Arnaldo Alves, a instauração de procedimento disciplinar em desfavor dos servidores públicos responsáveis pela medição rescisória e que atestaram a prestação dos serviços. A Secretaria terá 90 dias para informar ao TCE o resultado dessas providências. Marchetti saiu do governo em abril do ano passado, em meio ao “escândalo do maquinário”. Ele foi acusado de participação no suposto esquema de superfaturamento na compra de maquinário feito no governo Blairo Maggi (PR) entregue nos 141 municípios do Estado. Nessa época, Maggi já havia deixado o governo para ser candidato a senador. Silval Barbosa (PMDB) estava à frente do Executivo mato-grossense. Outro acusado, o então secretário de Administração, Geraldo de Vitto, também pediu demissão do cargo. Foi a própria Auditoria Geral do Estado quem apontou sobrepreço na compra de máquinas e caminhões no programa “MT 100% Equipado”. O caso está tramitando na Justiça estadual e também na Federal. Até anteontem, os bens dos dois ex-secretários estavam bloqueados por decisão da Justiça Federal de Mato Grosso. Anteontem, o Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu o bloqueio dos bens.

Edição EDIÇÃO 16962




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