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Sexta-feira, 27 de Maio de 2011, 20h:50

DECISÃO SUPREMA

STF reativa Vara de Direito Agrário

FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
A Vara Especializada em Direito Agrário será reativada em Mato Grosso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação da Corte suspende os efeitos do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do STF surgiu depois que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) questionou a competência do Conselho sobre o caso. A suspensão partiu da relatora do processo, ministra Carmem Lúcia Rocha. A desativação aconteceu porque o CNJ acredita que o Conselho de Magistratura de Mato Grosso não tem poderes para fazer criação de vara. A Direito Agrário anteriormente era da 7ª Vara Criminal. No entanto, outras varas foram transformadas pelo mesmo provimento do Conselho de Magistratura, mas apenas a de Direito Agrário foi extinta. Em abril passado, a PGE impetrou um mandado de segurança contra a decisão do CNJ. A Procuradoria argumentou que a decisão se baseou na Lei Complementar de Mato Grosso 313/2008. O órgão destacou que a Tribunal de Justiça não criou vara (poder que cabe ao Legislativo), mas “aproveitou” a estrutura da 7ª Criminal para transformar em Direito Agrário, desonerando os cofres públicos de Estado. “A desconstituição parcial da Vara Especializada em Direito Agrário pelo Conselho Nacional de Justiça implicará na anulação de sentenças que modificaram a titularidade da posse coletiva de áreas rurais, com indesejável potencial para conturbar o contexto social onde tais sentenças já produziram efeitos”, argumentou a PGE em texto divulgado pelo STF. O Conselho de Magistratura determinou novas competências e denominações às varas em 26 de fevereiro de 2008, com fundamento nos artigos 14 e 57 da Lei 4.964/85, no Artigo 96 da Constituição Estadual e no Artigo 125 da Constituição Federal.

Edição EDIÇÃO 16967




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