A Vara Especializada em Direito Agrário será reativada em Mato Grosso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação da Corte suspende os efeitos do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do STF surgiu depois que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) questionou a competência do Conselho sobre o caso. A suspensão partiu da relatora do processo, ministra Carmem Lúcia Rocha. A desativação aconteceu porque o CNJ acredita que o Conselho de Magistratura de Mato Grosso não tem poderes para fazer criação de vara. A Direito Agrário anteriormente era da 7ª Vara Criminal. No entanto, outras varas foram transformadas pelo mesmo provimento do Conselho de Magistratura, mas apenas a de Direito Agrário foi extinta. Em abril passado, a PGE impetrou um mandado de segurança contra a decisão do CNJ. A Procuradoria argumentou que a decisão se baseou na Lei Complementar de Mato Grosso 313/2008. O órgão destacou que a Tribunal de Justiça não criou vara (poder que cabe ao Legislativo), mas aproveitou a estrutura da 7ª Criminal para transformar em Direito Agrário, desonerando os cofres públicos de Estado. A desconstituição parcial da Vara Especializada em Direito Agrário pelo Conselho Nacional de Justiça implicará na anulação de sentenças que modificaram a titularidade da posse coletiva de áreas rurais, com indesejável potencial para conturbar o contexto social onde tais sentenças já produziram efeitos, argumentou a PGE em texto divulgado pelo STF. O Conselho de Magistratura determinou novas competências e denominações às varas em 26 de fevereiro de 2008, com fundamento nos artigos 14 e 57 da Lei 4.964/85, no Artigo 96 da Constituição Estadual e no Artigo 125 da Constituição Federal.