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Terça-feira, 22 de Dezembro de 2015, 21h:14
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ELEIÇÃO
STF nega liminar sobre debates
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5423, ajuizada por quatro partidos (PTN, PHS, PRP e PTC) contra dispositivos da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 13.165/2015, sobre a participação de candidatos nos debates eleitorais em emissoras de rádio e de televisão e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral. O relator considerou ausente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), um dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Em relação aos debates, apontou que a norma, antes das alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, já restringia a participação aos candidatos integrantes de partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Anteriormente, as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a chamar para os debates os concorrentes dos partidos que tivessem pelo menos um deputado federal. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para os concorrentes dos partidos com representação superior a nove deputados. A norma de 2015 reforçou esse critério, assegurando que apenas os candidatos dos partidos de maior representatividade participem dos embates via rádio e televisão, afirmou o ministro Dias Toffoli. O relator ressaltou que a lei assegura a participação nos debates eleitorais dos candidatos das legendas com representação superior a nove deputados, no entanto, é ainda facultada a participação de postulantes de siglas que não atendam ao critério legal. Portanto, a norma não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais, como querem sugerir os autores na petição inicial, assinalou. O ministro Dias Toffoli destacou que, dos 35 partidos registrados atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representação na Câmara dos Deputados. Dentre esses, 17 atendem ao critério questionado. Portanto, caso estivéssemos em período eleitoral, 17 legendas estariam aptas a lançarem candidatos com espaço assegurado nos debates eleitorais, frisou. (Com Assessoria)